As atualizações da Reforma Tributária exigem atenção às notas técnicas, aos schemas XML e às tabelas de classificação do IBS/CBS. A partir de 1º de novembro, empresas do Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, enquanto diversas prefeituras estão migrando para a plataforma federal ou ampliando sua utilização. Também se aproximam o início da obrigatoriedade da NFGas e mudanças nas regras estaduais para documentos fiscais de gás canalizado.
- Atualizações das notas técnicas para documentos fiscais eletrônicos e regras do IBS/CBS: Foram aprovadas atualizações técnicas para diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo mudanças nos leiautes XML, nas regras de validação, na integração com meios de pagamento e nas tabelas de classificação tributária do IBS/CBS, exigindo revisão dos sistemas emissores.
- Novo pacote de schemas XML da NF-e adapta leiaute às Notas Técnicas 2026: Publicado em 26 de outubro, o pacote PL_010g v1.03 incorpora campos para valores líquidos de produtos e serviços e para a composição do IBS/CBS, exigindo atualização e testes dos sistemas emissores.
- Anexo VIII da NFS-e ganha coluna para enquadramento no Simples Nacional e traz mudanças relevantes: A versão v1.02.00, publicada em 26 de outubro, inclui informações sobre anexos do Simples Nacional, Fator R e atividades impeditivas, além de alterações na incidência municipal e nas classificações tributárias, exigindo revisão dos cadastros e atenção às divergências entre tabelas oficiais.
- NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de 01/11/2026: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional deverão emitir notas de serviço pelo Emissor Nacional para competências a partir de 1º de novembro de 2026, independentemente de o município possuir sistema próprio, exigindo ajustes nos processos e nas integrações.
- Diversas prefeituras aderem ao Emissor Nacional da NFS-e: Municípios como Jundiaí (SP), Rolante (RS), Sapiranga (RS), Castro (PR), Penedo (AL), Barretos (SP), Tupã (SP), Penha (SC), Canaã dos Carajás (PA) e Guaíra (PR), entre outros, anunciaram a adoção ou a ampliação do uso do Emissor Nacional da NFS-e, com mudanças previstas principalmente para novembro de 2026 e orientações específicas para contribuintes do Simples Nacional.
- NFGas (modelo 76): prazos, credenciamento e impactos na escrituração: A emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica do Gás começa em 3 de novembro de 2026, exigindo credenciamento junto à SEFAZ, adequação dos sistemas de faturamento e observância de procedimentos específicos para escrituração na EFD ICMS/IPI e substituição de documentos.
- SEFAZ/RJ institui NFGas e DANFGas no Rio de Janeiro (RJ): O Decreto nº 50.544/2026 institui a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76, e seu documento auxiliar para operações com gás canalizado, estabelecendo regras de credenciamento, autorização de uso, contingência, cancelamento e substituição.
- Autônomos do Distrito Federal (DF) passam a usar Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/11/2026: Profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e sujeitos ao recolhimento fixo do ISS deverão utilizar exclusivamente o Emissor Nacional para notas referentes a competências a partir de 1º de novembro de 2026, exigindo a verificação dos cadastros e a adaptação dos sistemas de emissão.
Fique por dentro das mudanças fiscais que impactam seu negócio.
Receba, direto no seu e-mail, as novidades mais importantes sobre status dos serviços, reforma tributária, compliance e novas regulamentações.
📩 Radar NG no seu e-mail »