Os profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (DF) que recolhem ISS no regime de valor fixo terão uma nova obrigação a partir do próximo prazo.
Eles deverão emitir as notas de serviço referentes a competências a partir de 1º de novembro de 2026 exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Art. 1º Os profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF e enquadrados no regime de recolhimento fixo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, previsto no art. 62 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, deverão utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e quando da emissão de documentos referentes a competências a partir de 1º de novembro de 2026.
Na prática, isso significa que sistemas locais ou soluções alternativas não poderão ser usados para emitir notas referentes a períodos iguais ou posteriores a 1º de novembro de 2026.
Se você é autônomo enquadrado nesse regime, verifique se seu cadastro no CF/DF está regularizado e se a sua atual ferramenta de emissão já suporta o Emissor Nacional da NFS-e.
Para quem presta serviço e usa software de terceiros, confirme com o fornecedor a integração com o Emissor Nacional e o cronograma de atualização.
Organize-se com antecedência para evitar interrupção na emissão de notas e problemas de aceitação junto ao fisco local a partir da data limite.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação prática da norma, consulte a área responsável pela fiscalização tributária do Distrito Federal ou sua assessoria contábil.
Fonte: legislação do Distrito Federal
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