A versão do Anexo VIII da NFS-e foi atualizada para v1.02.00 na publicação de 26 de outubro e incluiu uma coluna nova sobre enquadramento no Simples Nacional.
A Receita publicou a planilha na página de documentação técnica do RTC no portal da NFS-e e avisou que o anexo é um trabalho ainda em desenvolvimento.
“apenas um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento”
Oficialmente, a Receita diz que essa planilha não estabelece regra de negócio no piloto nem em produção, mas na prática muitos emissores informam rejeições citando a falta de correlação entre cTribNac, cNBS, cClassTrib e cIndOp.
O arquivo cresceu em conteúdo, passando de pouco mais de 1.500 linhas para mais de 1.600 linhas, e adicionou um novo item de serviço.
Várias linhas tiveram o endereço de incidência reescrito com termos mais específicos, como “local da prestação no estabelecimento do fornecedor”, “local da entrega ou retirada do bem”, “local do início do transporte” e “local da prestação (porto)”.
Essas mudanças não são apenas redação: em mais de uma centena de casos o lugar de incidência passou a ser efetivamente outro município.
Houve também alterações de classificação tributária, incluindo um conjunto de serviços financeiros que saiu do código que indicava tributação em outro documento para um código de tributação integral.
Quem atualizou cadastros com a tabela de setembro pode continuar apontando para códigos antigos e ter divergências práticas.
Na estrutura da planilha, duas colunas foram substituídas por uma nova coluna que interessa diretamente aos optantes do Simples.
Saiu “prestação onerosa” e “adquirente no exterior” e entrou a coluna de enquadramento no Simples Nacional, que informa se o serviço está no Anexo III, no Anexo IV, sujeito ao Fator R ou é impeditivo ao Simples.
É a primeira vez que a tabela oficial da NFS-e traz, na mesma planilha, o cruzamento entre item de serviço e anexo do Simples.
Isso chega em um momento sensível, porque a obrigação do grupo de IBS/CBS para optantes do Simples começa em 1º de janeiro de 2027.
Para quem atende empresas do Simples, a nova coluna reduz a necessidade de consultar duas fontes separadas.
Ao conferir a nova versão contra a tabela de classificação tributária (Informe Técnico 2025.002), aparece uma inconsistência importante.
Em dois serviços a correlação da planilha passou a apontar códigos de cClassTrib que existem na tabela, mas que estão com todos os indicadores de documento desligados, isto é, não marcados como válidos para NFS-e, NF-e ou qualquer outro documento fiscal.
Nesses dois casos a planilha acrescentou uma linha em vez de substituir a existente, e a correlação antiga e válida para nota de serviço permaneceu disponível.
Esse descompasso mostra que tabelas oficiais publicadas por órgãos que se comunicam podem, temporariamente, dizer coisas diferentes sobre o mesmo código.
Se você vai conferir manualmente, não presuma que errou ao primeiro sinal de divergência; faça a checagem na tabela de classificação antes de alterar cadastros.
O passo prático urgente é baixar a versão atualizada: se sua planilha de correlação é anterior a 26 de outubro ela está desatualizada.
O arquivo está disponível na página de documentação técnica do RTC no portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc
Revise apenas as linhas que interessam aos serviços efetivamente prestados pelos seus clientes, em vez de checar todo o arquivo linha a linha.
Priorize os clientes optantes do Simples, porque a nova coluna traz informação que antes não existia em uma única consulta.
Mantenha cautela diante de divergências entre tabelas e valide o código na tabela de classificação antes de atualizar o cadastro do seu cliente.
Permanece válido o entendimento de que a ausência do grupo de IBS/CBS não impede a autorização da nota até **31 de dezembro de 2026** conforme comunicações oficiais, embora essa tolerância não esteja expressa nos atos que fixaram as datas.
Já o preenchimento incorreto do grupo de IBS/CBS pode causar rejeição imediata das notas.
Fonte: Portal NFS-e
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