Obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional a partir de 01/11/2026

A partir de 01/11/2026 as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, via Web ou API.

“O critério fundamental que norteia a validação do documento fiscal e as travas operacionais do sistema é a Data de Competência do serviço.”

Para competências a partir de 1º de novembro de 2026 todos os optantes do Simples Nacional estarão habilitados e deverão emitir seus documentos fiscais pelo ambiente nacional.

Essa obrigatoriedade vale mesmo que o município possua emissor próprio.

Ela também se aplica independentemente de o contribuinte constar ou não no cadastro municipal.

Para contribuintes de municípios que já utilizavam a emissão nacional previamente, o fluxo operacional permanece o mesmo.

Municípios com emissor próprio devem implantar uma trava que bloqueie a emissão de notas para o Simples Nacional quando a Data de Competência for igual ou posterior a 01/11/2026.

Para competências anteriores a 01/11/2026, por exemplo 30 de outubro, o sistema municipal deve manter a autorização de emissão e o envio normal dos dados ao Ambiente de Dados Nacional.

Isso é necessário porque o Emissor Nacional irá barrar emissões retroativas destinadas a municípios que mantêm sistema próprio.

Se o sistema municipal não bloquear e tentar enviar ao ADN uma nota do Simples Nacional com competência a partir de 01/11/2026, o arquivo será rejeitado automaticamente por regra de layout.

Na prática, para competências novas o município passa a atuar apenas como recebedor das notas geradas no ambiente nacional.

Para competências antigas a prefeitura continua autorizando e compartilhando os dados normalmente.

Empresas e contadores devem ajustar seus processos para utilizar o Emissor Nacional e conferir integrações com o Ambiente de Dados Nacional.


Fonte: NFS-e (gov.br)

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