SEFAZ/RJ informa que o Governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) publicou o Decreto nº 50544/2026, que altera o Livro VI do Regulamento do ICMS e cria a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e o Documento Auxiliar da NFGas (DANFGas).
A NFGas, identificada como modelo 76, será o documento eletrônico de existência apenas digital para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.
O decreto determina que a validade jurídica da NFGas depende da assinatura digital do emitente e da Autorização de Uso concedida pela SEFAZ.
Para emitir NFGas o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela SEFAZ e utilizar leiaute e procedimentos definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) disponível no portal da NFGas.
O arquivo digital da NFGas só terá validade como documento fiscal após transmissão eletrônica à SEFAZ e concessão da Autorização de Uso, e o DANFGas funciona como representação impressa ou eletrônica para acompanhar a operação ou facilitar a consulta.
O regulamento prevê regras sobre numeração sequencial por estabelecimento e série, assinatura digital, integridade do arquivo e geração de chave de acesso para identificação da NFGas.
Em caso de falhas técnicas, o decreto autoriza operação em contingência com geração prévia do documento e posterior transmissão, observadas restrições como a proibição de reutilização de número e série já usados em emissão normal.
O cancelamento da NFGas pode ser solicitado pelo emitente dentro do prazo de 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização, mediante registro de evento e transmissão eletrônica assinada.
Haverá também possibilidade de emitir NFGas de substituição para corrigir erros, com regras específicas sobre condições, manutenção de CNPJ e destinatário, e procedimentos contábeis para estorno de débitos quando necessário.
Além da criação da NFGas e do DANFGas, o decreto promove adequações no Livro VI do Regulamento do ICMS e revoga dispositivos e leiautes incidentes anteriormente.
Na prática, distribuidoras e emissores deverão adaptar sistemas de faturamento, assinar digitalmente os documentos e integrar a transmissão conforme as notas técnicas e o MOC publicados pela SEFAZ.
A SEFAZ disponibilizará no portal da NFGas o Manual de Orientação do Contribuinte, as Notas Técnicas vigentes e demais atos do Secretário de Estado da Fazenda que regulamentem a operação.
O Decreto prevê que as regras passam a vigorar a partir da data de sua publicação.
“A Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76, prevista na Ajuste SINIEF 38, de 5 de dezembro de 2025, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que deve ser emitido nas operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.”
“§ 1º A validade jurídica da NFGas é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso.”
Fonte: Decreto nº 50544/2026 – Rio de Janeiro
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