O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 estabelece novas dispensas para nanoempreendedores no IBS e na CBS, com efeitos até 31 de dezembro de 2028. No cenário operacional, uma instabilidade no Ambiente de Dados Nacional está afetando a emissão e o cancelamento de NFS-e, enquanto municípios avançam na adoção do Emissor Nacional e na adequação das notas fiscais às regras do IBS e da CBS.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 traz dispensas para nanoempreendedores no IBS e na CBS: norma dispensa determinados nanoempreendedores da inscrição com identificação única e da emissão de documentos fiscais eletrônicos, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.
- Instabilidade no sistema nacional afeta emissão e cancelamento de NFS-e em Foz do Iguaçu (PR): falha no Ambiente de Dados Nacional está provocando erros na emissão e no cancelamento de NFS-e, sem afetar as notas já emitidas.
- Arapongas (PR) torna Emissor Nacional obrigatório para NFS-e de optantes do Simples: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026.
- Juiz de Fora (MG) adota Emissor Nacional para emissão da NFS-e a partir de 1º de setembro: o município passará a utilizar o padrão nacional para emissão de NFS-e, enquanto o DAM continuará sendo gerado pelo sistema da Prefeitura.
- Paranaíba (MS) adere ao Emissor Nacional para NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026: empresas prestadoras de serviços deverão emitir NFS-e pelo Portal Nacional, enquanto guias de ISS e declarações de serviços tomados continuam no ISSWeb.
- Alegrete (RS) passa a exigir destaque do IBS e CBS na NFS-e: o município tornou obrigatório, a partir de agosto, o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais emitidos pela NFS-e.
- Mongaguá (SP) passa a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Público Nacional: desde 1º de julho, a emissão ocorre pelo sistema nacional, enquanto o ISS continua sendo apurado e recolhido por meio do ISSWEB municipal.
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