A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.
O ato estabelece dispensas para o nanoempreendedor no âmbito do IBS e da CBS.
Entre as dispensas está a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única quando houver inscrição no CNPJ.
Outra dispensa prevista é a não exigência de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CGIBS.
Ele produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
O texto do Ato Conjunto está disponível em PDF no site do CGIBS.
https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202608/28193542-ade-rfb-cgibs-n-6-28-8-2026-com-paragrafo-unico-assinado.pdf
Empreendedores e profissionais da contabilidade devem verificar os critérios de enquadramento para confirmar a aplicação das dispensas ao caso concreto.
Fonte: Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
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