A Prefeitura de Arapongas (PR) comunicou mudança que afeta Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
“tornou obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.”
A exigência decorre da Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a valer a partir da data indicada acima.
A NFS-e poderá ser emitida pelo Emissor Nacional via portal do contribuinte ou por meio de software ERP integrado por API com a Secretaria de Finanças Nacional.
O emissor web está disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.
Orientações, manuais, tutoriais e documentação técnica são publicados no portal da NFS-e Nacional em https://www.gov.br/nfse/pt-br.
A norma determina também que a emissão pelo Emissor Nacional é obrigatória quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime.
Além disso, a obrigação se aplica quando houver impedimento previsto no art. 12 da Resolução.
A medida veda, no entanto, que ME ou EPP emitam NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional terá validade em todo o território nacional e poderá fundamentar a constituição do crédito tributário.
Recomenda-se que os contribuintes verifiquem a documentação técnica e realizem a adequação dos sistemas antes do início da obrigatoriedade para evitar inconsistências fiscais.
Fonte: Prefeitura de Arapongas
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