NFS-e passa a ser emitida pelo Emissor Público Nacional em Mongaguá (SP)

Mongaguá (SP) passou a utilizar o Emissor Público Nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A mudança vale desde 1º de julho de 2026 e foi regulamentada pelo Decreto nº 8.097, publicado em 21 de agosto.

“A emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) em Mongaguá passou a ser feita exclusivamente pelo Emissor Público Nacional.”

O antigo sistema municipal deixou de aceitar novas emissões e permanece disponível apenas para consulta dos documentos emitidos anteriormente durante o período de migração dos dados.

As notas agora podem ser emitidas pelo Portal Nacional, por aplicativo do sistema ou, para contribuintes com sistema próprio, por integração direta com o ambiente nacional.

A emissão de Notas Fiscais de Serviço Avulsas também deixa de ser realizada pelo município.

A obrigatoriedade da NFS-e nacional abrange empresas, sociedades, profissionais autônomos e sociedades de profissionais submetidos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo ou estimado, enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras nacionais específicas da categoria.

Mesmo com a emissão centralizada no sistema nacional, o ISS continua sendo apurado pelo município por meio do ISSWEB.

As notas emitidas ou recebidas devem ser integradas automaticamente ao ISSWEB, e o contribuinte precisa conferir os documentos, complementar informações quando necessário, escriturar operações não integradas, encerrar a competência, confirmar a apuração e emitir a guia de recolhimento quando houver imposto devido.

O encerramento da competência, a confirmação da apuração, a emissão da guia e o pagamento do ISSQN devem ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.

Em razão da migração dos dados e da mudança de sistema, o prazo para as obrigações relativas ao ISS de julho foi excepcionalmente prorrogado para 31 de agosto.

O contribuinte deve acessar o ISSWEB para conferir a integração das notas e concluir as etapas necessárias para apuração e recolhimento do imposto.

O cancelamento ou a substituição de uma NFS-e pode ser feito diretamente pelo emitente no Portal Nacional em até dez dias após a emissão.

Depois desse prazo, será necessário solicitar o procedimento por meio de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças.

A íntegra do Decreto nº 8.097 pode ser consultada na Edição nº 2.220 do Diário Oficial do Município.


Fonte: Prefeitura de Mongaguá

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