O SAT rodou… literalmente. 😅
Agora quem dita as regras no caixa é a NFC-e.
A partir de 1º de janeiro de 2026, São Paulo encerra o uso do CF-e-SAT (modelo 59) e passa a admitir apenas a NFC-e (modelo 65) no varejo.
A mudança acompanha a Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e IS), bem como as Notas Técnicas de 2025 que trazem ajustes de regras e layouts.
Embora São Paulo seja o caso mais emblemático (por causa do SAT), o movimento impacta empresas de todos os estados:
Quem já emite NFC-e precisará ajustar campos e validações; quem ainda usa soluções “equipamentadas” (ex.: MF-e no Ceará) precisa planejar a transição.
Sumário
- Panorama nacional: por que a mudança está acontecendo
- SAT em SP e modelos semelhantes (MF-e/CF-e): o que muda
- O que muda na NFC-e (IBS, CBS, IS, QR Code 3.0 e validações)
- Linha do tempo e prazos chave
- Como se preparar (checklist prático por etapa)
- Perguntas frequentes
- Referências oficiais e leitura complementar
1) Panorama nacional: por que a mudança está acontecendo
Dois vetores puxam a normalização dos documentos fiscais no varejo:
- Reforma Tributária do Consumo: com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, o Brasil inicia a transição para IBS, CBS e Imposto Seletivo, exigindo campos padronizados e regras de validação em NF-e/NFC-e para suportar o novo desenho.
- Padronização operacional: Notas Técnicas recentes (como a NT 2025.001) modernizam o ecossistema (novo QR Code v3 da NFC-e, ajustes de resposta síncrona, etc.), reduzindo diferenças entre UFs e simplificando integrações.
Tradução prática: mesmo em estados onde a NFC-e já é “padrão”, haverá ajustes de campos, regras e fluxos.
Em estados com soluções locais baseadas em equipamento (como o SAT em SP e o MF-e/CF-e em CE), a direção é convergir para NFC-e em produção de forma plena e padronizada.
2) SAT em São Paulo e Modelos Semelhantes (MF-e/CF-e): o que muda
2.1 São Paulo (CF-e-SAT → NFC-e)
Em SP, a Portaria SRE nº 79/2024 consolidou a transição:
A partir de 1º/01/2026 fica vedada a emissão de CF-e-SAT (modelo 59), devendo o varejo emitir NFC-e (modelo 65).
Houve idas e vindas sobre a ativação de novos equipamentos em 2024, mas o ponto que interessa para o planejamento é:
O SAT sai de cena em 2026 e o documento do varejo passa a ser NFC-e.
2.2 Ceará e o MF-e/CF-e
No Ceará, a emissão de varejo historicamente envolveu o MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) gerando CF-e.
O estado já convive com NFC-e, e as normativas mais recentes flexibilizaram o uso do MF-e rumo à NFC-e plena.
Para quem opera no CE, monitore os atos estaduais e o calendário técnico, alinhando-se aos mesmos ajustes nacionais (Reforma + Notas Técnicas) que afetam a NFC-e em todas as UFs.
Se você ainda opera com SAT ou MF-e, vale revisar os impactos operacionais em artigos como Integração de PDV ao SAT Fiscal e acompanhar o Cronograma NFC-e por estado, que mostra os próximos passos em cada UF.
3) O que muda na nfc-e (IBS, CBS, IS, QR Code 3.0 e validações)
3.1 Campos e tributos
Com a Reforma, NF-e/NFC-e recebem campos para IBS, CBS e IS, além de regras de validação correlatas.
Isso aparece em Notas Técnicas (ex.: série 2025.x) e afeta itens, cálculo, devolução, regimes especiais (monofásico, crédito presumido) e documentos auxiliares.
3.2 QR Code versão 3 na NFC-e
O QR Code 3.0 da NFC-e substitui gradualmente o controle via CSC quando a nota é emitida em contingência (offline), passando a assinar campos específicos no próprio QR para autenticação.
Isso dá mais segurança e reduz variações por UF.
Principais impactos práticos
- Menos dependência de CSC quando a NFC-e for emitida offline (a assinatura digital no QR passa a garantir autenticidade).
- Ajustes no DANFE NFC-e para comportar o novo QR Code.
- Validações revisadas (ex.: prazos, IE do destinatário em cenários específicos, resposta síncrona para lote único etc.).
Quer um mergulho completo? Veja nosso guia: NFC-e em 2026 — IBS, CBS e Imposto Seletivo.
4) Linha do tempo e prazos chave
Para contextualizar a transição, veja os marcos que importam.
As datas abaixo foram anunciadas em atos oficiais e comunicados técnicos; a implementação pode variar por UF e por item da NT.
Marco | Data | Onde se aplica | Observação |
---|---|---|---|
Publicação da LC 214/2025 (IBS, CBS, IS) | 16/01/2025 | Brasil | Primeira lei complementar da Reforma; inicia a adaptação dos DF-es. |
NT 2025.001 (QR Code 3.0 da NFC-e + ajustes) | mar–set/2025 | Brasil (por UF) | Homologação em 2025 e entrada em produção entre setembro e outubro de 2025, a depender da UF/itens. |
SP: fim do CF-e-SAT (modelo 59) | 01/01/2026 | São Paulo | A partir desta data, o varejo deve emitir apenas NFC-e (modelo 65). |
Complemento: se você atua onde a NFC-e ainda exige CSC (cenário online), programe-se para lidar com o QR 3.0 em contingência e acompanhar a eventual descontinuação do CSC ao longo do ciclo. Para Santa Catarina, por exemplo, veja: Credenciamento NFC-e em SC.
5) Como se preparar (checklist prático por etapa)
5.1 Diagnóstico e planejamento
- Mapeie PDVs e documentos: onde ainda há SAT/MF-e? Onde já é NFC-e? Quais integrações (ERP/checkout/loja virtual)?
- Levantamento de requisitos por UF: confira prazos e particularidades (ex.: credenciamento, CSC vigente, QR 3.0, regras de contingência).
- Plano de virada: estabeleça datas-alvo por loja/filial, com janelas de homologação e rollback.
5.2 Certificados, credenciamento e segurança
- Certificado digital A1 ou A3 válido e sob gestão (renovação e guarda segura). Em operações com alto volume, A1 tende a simplificar automação/escala.
- Credenciamento NFC-e ou ajustes cadastrais na UF(s) — inclusive gestão de CSC onde aplicável (até sua descontinuação conforme evolução do QR 3.0).
- Hardening de comunicação (TLS/SSL atualizados, validando cadeia e protocolos do Web Service da SEFAZ/UF).
5.3 Aplicação e infraestrutura
- Atualize o emissor (ERP/PDV/OMS): campos de IBS/CBS/IS, CFOPs, devolução, regimes especiais e impressão do DANFE NFC-e com QR 3.0.
- Contingência: defina política clara (quando entrar, como sair, fila de transmissão e reprocesso), com logs e auditoria.
- Armazenamento e XML: garanta geração, guarda e trilhas (principalmente onde “robôs de baixa” da SEFAZ não são admitidos).
- Monitoração: alerte falhas de autorização, expiração de certificado, rejeições e divergências em tempo real.
5.4 Operação e governança
- Treinamento de frente de loja (contingência, reimpressão do DANFE NFC-e, conferência de QR).
- Manual de exceções (queda de link, relógio fora de sincronia, erro de schema, rejeição por regra nova, etc.).
- Auditoria fiscal contínua (painel de cobertura: % autorizadas, % rejeitadas, tempo médio, UFs com mais incidente).
6) Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso identificar o consumidor em toda NFC-e?
Depende da UF e do valor da operação. Em SP, por exemplo, a exigência de identificação integral do destinatário aparece a partir de um determinado valor (e na NF-e modelo 55 as exigências são diferentes). Consulte o regulamento local e adequações vigentes.
A NFC-e permite emissão offline?
Sim, há contingência. Em offline, o QR 3.0 adiciona camada de segurança (assinatura de campos no QR), com posterior transmissão para autorização assim que a conexão for restabelecida.
Uso A1 ou A3?
Ambos funcionam. O A1 (arquivo) costuma ser preferido em ambientes com automação e múltiplas instâncias de serviço; o A3 (token/cartão/nuvem) pode exigir ajustes de infraestrutura. Avalie requisitos de segurança e escala.
E quem tem operação em vários estados?
Faça um catálogo de requisitos por UF (credenciamento, CSC vigente, QR 3.0, regras locais) e mantenha feature flags no emissor para ligar/desligar comportamentos por estado sem deploy arriscado.
7) Referências oficiais e leitura complementar
- Reforma do Consumo: EC 132/2023 e LC 214/2025 (IBS, CBS, IS); páginas oficiais com textos integrais.
- SP: Portaria SRE nº 79/2024 (vedação do CF-e-SAT a partir de 01/01/2026) e histórico de alterações.
- NT 2025.001: QR Code 3.0 da NFC-e, resposta síncrona para lote único e outras validações (cronogramas por UF entre setembro e outubro/2025).
- Modelos “equipamentados”: SAT (SP) e MF-e/CF-e (CE) — bases legais e manuais públicos.
Próximos passos
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