Credenciamento NFC-e em Santa Catarina: como fazer?

Confira a narração do nosso texto sobre o credenciamento NFC-e em Santa Catarina: 

O credenciamento de NFC-e em Santa Catarina ganhou algumas dúvidas sobre seu processo ao longo da implementação da nota fiscal de consumidor.

A obrigatoriedade foi determinada pelo DIAT 56/2024 em que estipula, por fases, os prazos por atividades previstas pelos anexos. Até 1º de agosto de 2025 todas as atividades comerciais em Santa Catarina têm a obrigação de emitir a NFC-e.

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Por isso, é importante que todo empreendedor que emite a NFC-e faça o credenciamento na SEFAZ em Santa Catarina. Se você é um deles, confira esse guia até o final.

Como é feito o credenciamento NFC-e?

Para entender qual o melhor caminho para o credenciamento de NFC-e em Santa Catarina, é preciso entender qual o cenário do contribuinte emissor e, em caso de ser uma empresa desenvolvedora de emissão do documento fiscal eletrônico (NFC-e).

Por isso, há três possibilidades:

  • O contribuinte que já emite nota fiscal e precisa se adequar a NFC-e
  • Novos contribuintes
  • Empresas desenvolvedoras

Para quem já é emissor

As empresas que já são contribuintes, primeiramente, precisam adequar o PAF-ECF.

Basicamente, essa adequação precisa ser feita para emitir as notas de forma online e continuar emitindo ECF quando não conseguir emitir a NFC-e, sendo por falta de conexão ou problemas de servidor da SEFAZ.

Outra opção para empresas que são contribuintes e já emissor de PAF-ECF e para novos emissores, é utilizar o PAF-NFCe que permite a emissão de NFC-e online e offline.

Além disso, é preciso destacar duas regras distintas para cada processo:

  • Se o contribuinte é optante do PAF-ECF adequado com NFC-e, ele deverá solicitar junto ao Fisco, o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 706 e informar, se a impressão do Cupom Fiscal será feita de forma direta no ECF ou por meio de servidor de impressão.
  • Já o contribuinte que optar por utilizar o PAF-NFC-e, deverá solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar eletronicamente o Termo de Compromisso do contribuinte ao endereço de e-mail [email protected].

Para novos contribuintes

Para empresas que estão começando agora, é importante já seguir os novos processos, mesmo que sua atividade ainda não tenha obrigação.

Nesse caso, o primeiro passo é providenciar o credenciamento na Sefaz/SC e optar pelo modelo de emissão da NFC-e por meio do PAF-NFC-e.

A partir deve-se cumprir a referida regra citada acima, que se aplica ao cenário, qual seja, também solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar eletronicamente o Termo de Compromisso do contribuinte ao endereço de e-mail [email protected].

Para desenvolvedores

Nesse caso, as empresas desenvolvedoras também precisam realizar algumas tratativas para o credenciamento NFC-e.

Para aquelas que não são credenciadas na SEFAZ/SC, e pretendem desenvolver o PAF-NFC-e, o responsável deverá realizar o seu credenciamento junto a Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme as regras da INSTRUÇÃO NORMATIVA GESAC Nº 01/2020.

No caso de uma empresa já credenciada na SEFAZ/SC por desenvolver o PAF-ECF e agora irá desenvolver o PAF-NFC-e, você deverá apresentar o Termo de Compromisso da empresa desenvolvedora.

Quais documentos são necessários?

A Secretária de Fazenda de Santa Catarina exige uma série de documentações para fazer o credenciamento para emissão de NFC-e no estado.

O primeiro deles é o Credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).

Para isso, a pessoa responsável pela contabilidade da empresa deve realizar o credenciamento pelo Certificado Digital, acessando a página de DTEC.

Há também a opção de fazer o cadastro pelo usuário e senha, caso já haja cadastro.

O segundo passo é a solicitação de Tratamento tributário diferenciado — TTD.

Para isso, você poderá acessar o site da SEFAZ e clicar em SAT.

Atenção! A empresa também deverá enviar o comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral, relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada por meio do endereço eletrônico, selecionando a Identificação da Receita n º 2119 e a Classe n º 19. 

Principais atualizações

Desde o começo da implementação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica em Santa Catarina, o estado passou por algumas mudanças até chegar na obrigação do documento:

A principal delas, e a mais recente das atualizações, é de 2024, quando foi publicado o ato DIAT 56/2024, com o cronograma de obrigatoriedade do uso das NFC-e no estado.

Basicamente, o DIAT determina que:

“I — 1º de março de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo I deste Ato DIAT;

II — 1º de abril de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo II deste Ato DIAT;

III — 1º de maio de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo III deste Ato DIAT;

IV — 1º de junho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo IV deste Ato DIAT;

V — 1º de julho de 2025, para as atividades relacionadas no Anexo V deste Ato DIAT; e

VI — 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses:

a) para as demais atividades econômicas não relacionadas nos incisos I a V deste parágrafo; e

b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS, não se aplicando o disposto nos incisos I a V deste parágrafo.

Todos os anexos estão no DIAT e podem ser conferidos pelo link.

O cadastramento para emitir NFC-e em Santa Catarina é um assunto importante a ser tratado pelo empreendedor.

Mas, depois dessa parte superada, você pode pensar em como automatizar o seu sistema fiscal. E se quiser ganhar em produtividade quanto a isso, a Nota Gateway te ajuda. 

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