A publicação do Ato DIAT 56/2024 (20 .set. 2024) confirmou que, a partir de 2025, todo o varejo catarinense deverá substituir o ECF/PAF-ECF pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A medida alinha Santa Catarina ao padrão nacional de documentos fiscais eletrônicos e prepara o Estado para a implementação do IBS/CBS após a Reforma Tributária. Veja como o novo cenário impacta operações, prazos e tecnologia das empresas.
Sumário
- Por que a NFC-e se tornou obrigatória?
- Cronograma de obrigatoriedade
- Principais impactos no varejo
- Como as empresas devem se preparar
- Encerramento e lacração do ECF
- Perguntas frequentes
- Conclusão
1. Por que a NFC-e se tornou obrigatória?
- Padronização nacional — unifica o varejo de todos os estados, facilitando a partilha do IBS.
- Integração em tempo real — cupons são transmitidos instantaneamente à Sefaz-SC, reduzindo sonegação.
- Fim da dependência de hardware fiscal — elimina ECF, lacração e intervenções técnicas.
- Modernização de dados — permite análise de vendas e cruzamento com NF-e, CT-e e BP-e.
2. Cronograma de obrigatoriedade
Data-limite | Quem passa a emitir NFC-e |
---|---|
01 .mar. 2025 | Contribuintes dos CNAEs listados no Ato DIAT 56/2024 (supermercados, lojas de departamento, combustíveis, farmácias, material de construção, entre outros). |
01 .ago. 2025 | Todo estabelecimento que realize venda presencial a consumidor final não contribuinte do ICMS, inclusive novas empresas abertas após 20 .set. 2024. |
3. Principais impactos no varejo
- Redução de custos: fim de impressora fiscal, lacração e bobina em 2 vias.
- Adeus ao PAF-ECF: softwares de frente de caixa devem ser atualizados ou trocados para módulos compatíveis com NFC-e (XML 4.00).
- Flexibilidade na impressão: DANFE-NFC-e pode ser impresso em impressora térmica não fiscal ou enviado por QR Code/e-mail.
- Integração com ERP / Nota Gateway: cupons são conciliados automaticamente com estoque, financeiro e Sped Fiscal.
- Transparência ao consumidor: consulta on-line pelo QR Code direto no portal da Sefaz-SC.
4. Como as empresas devem se preparar
- Verificar o ERP/PDV: confirmar se já possui módulo NFC-e homologado para SC (ambiente de homologação + produção).
- Certificado digital A1: instalar em cada ponto de venda ou servidor emissor.
- Credenciamento na Sefaz-SC: solicitar habilitação via CAF 2.0, escolhendo ambiente de produção restrita para testes.
- Configurar impressora não fiscal ou cupom eletrônico: ajustar layout DANFE-NFC-e e QR Code.
- Treinar equipe de caixa: cancelamento, inutilização de número e emissão em contingência off-line (modo FS-DA).
- Planejar desativação do ECF: solicitar intervenção técnica e envio de Redução Z final em até 90 dias após tornar-se obrigado à NFC-e.
5. Encerramento do ECF: passo a passo
- Emitir Leitura X e Redução Z final.
- Solicitar lacração e cessação de uso ao interventor técnico credenciado.
- Gerar arquivo MFD para guarda de 5 anos.
- Enviar formulário de cessação à Sefaz-SC via SAT.
6. Perguntas frequentes
▸ Posso continuar usando ECF como contingência?
Não. Após a data-limite, a contingência deve ser NFC-e em modo off-line (FS-DA). O ECF será proibido.
▸ Preciso de equipamento SAT como em SP?
Não. A NFC-e é 100 % software. Basta certificado digital e conexão à internet (ou contingência off-line temporária).
▸ Loja nova em 2025 já deve iniciar com NFC-e?
Sim. Empresas constituídas depois de 20 .set. 2024 iniciam obrigatoriamente na NFC-e, mesmo antes de 01 .ago. 2025.
▸ Como fica o PAF-ECF?
Será substituído por PAF-NFC-e 2.00, cujo requisito técnico está no Ato DIAT 38/2020.
7. Conclusão
A obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina marca o fim do ECF e a entrada definitiva do varejo catarinense na era dos documentos fiscais 100 % eletrônicos. Empresas que se anteciparem — atualizando sistemas, certificando colaboradores e integrando soluções como a Nota Gateway — não apenas evitarão riscos fiscais, mas também ganharão agilidade de caixa, redução de custos e melhor experiência para o consumidor.
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