Cronograma NFC-e: entenda as datas e adeque-se às exigências em seu estado

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) tornou-se obrigatória em praticamente todo o Brasil, substituindo documentos fiscais em papel e equipamentos como o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Cada estado, no entanto, possui autonomia para definir seu próprio cronograma de implantação e regras de credenciamento.

Neste artigo, você vai conhecer o histórico de adesão ao projeto NFC-e nas diferentes regiões do país, além de entender quais estados já aplicam a obrigatoriedade, quais ainda estão em transição e como se adequar para garantir segurança e conformidade tributária no seu negócio.

Sumário

  1. O que é NFC-e?
  2. Quais estados possuem a obrigatoriedade NFC-e?
  3. Quais estados não possuem a obrigatoriedade NFC-e?
  4. Quais as vantagens da NFC-e para o contribuinte?
  5. Como se adequar ao cronograma NFC-e?
  6. Como emitir cupom fiscal com sistema para restaurante?
  7. Conclusão

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital que registra as operações de venda ao consumidor final, substituindo a antiga Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O projeto foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e é gerenciado pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

O principal objetivo da NFC-e é otimizar a fiscalização e o controle das vendas do varejo, permitindo que todas as informações sejam transmitidas em tempo real pela internet. Com isso, os contribuintes ganham em agilidade, enquanto o Fisco dispõe de dados precisos para acompanhar a arrecadação tributária.

Quais estados possuem a obrigatoriedade NFC-e?

Cada estado definiu seu próprio calendário de implantação, levando em conta peculiaridades regionais. A seguir, um panorama das regiões que já tornaram a emissão da NFC-e obrigatória:

Região Norte

EstadoInformações
Acre (AC)Iniciou em 2014, tornando-se obrigatório em 2015 para todos, incluindo optantes do Simples Nacional.
Amapá (AP)Cronograma concluído em 2020. Empresas de varejo devem emitir NFC-e, com regras específicas de ECF entre 2016 e 2017.
Amazonas (AM)Obrigatório desde 2015 para todas as empresas de varejo, incluindo interior do estado e Simples Nacional.
Pará (PA)Concluído em 2017. Todas as empresas de varejo estão obrigadas.
Rondônia (RO)Cronograma finalizado em janeiro de 2018 para todos os contribuintes.
Roraima (RR)Começou em 2015 e foi finalizado em 2016. Todos estão obrigados a emitir NFC-e.
Tocantins (TO)Teve início em julho de 2018 e finalizou em julho de 2019, abrangendo todos os varejistas.

Região Nordeste

EstadoInformações
Alagoas (AL)Concluído em 2018, NFC-e obrigatória a todos os varejistas.
Bahia (BA)Finalizado em 2019, incluso para contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI).
Maranhão (MA)Conclusão em dezembro de 2017. Obrigação geral no varejo.
Paraíba (PB)Concluído em julho de 2017. NFC-e obrigatória no comércio varejista.
Pernambuco (PE)Encerrado em outubro de 2018, atinge todos os varejistas.
Piauí (PI)Concluído em janeiro de 2018, abrange todo o varejo.
Rio Grande do Norte (RN)Desde 2017, todos obrigados a emitir NFC-e.
Sergipe (SE)Cronograma finalizado em julho de 2016, contemplando todos os contribuintes.

Região Sul

EstadoInformações
Paraná (PR)Conclusão em janeiro de 2016, abrangendo todos os varejistas.
Rio Grande do Sul (RS)Cronograma iniciado em 2014 e concluído em janeiro de 2022.

Região Sudeste

EstadoInformações
Espírito Santo (ES)A partir de dezembro de 2018, todas as empresas de varejo devem emitir NFC-e.
Minas Gerais (MG)Cronograma iniciado em 2019 e finalizado em 2022, abrangendo todo o varejo.
Rio de Janeiro (RJ)Começou em 2014 e concluiu em 2017, NFC-e obrigatória para varejistas.

Região Centro-Oeste

EstadoInformações
Distrito Federal (DF)Finalizado em julho de 2017, abrangendo todos os contribuintes.
Goiás (GO)Encerrado em janeiro de 2018. Varejistas do Simples Nacional também inclusos.
Mato Grosso (MT)Concluído em julho de 2019, proibindo o uso de ECF concedidos em 2015.
Mato Grosso do Sul (MS)Concluído em 2019, com obrigatoriedade em todo o comércio varejista.

Quais estados não possuem a obrigatoriedade NFC-e?

Alguns estados adotaram sistemas alternativos ou ainda não concluíram a implantação total da NFC-e:

EstadoCondições
Ceará (CE)É possível emitir NFC-e, mas o contribuinte pode optar também pelo MFE (Modelo Fiscal Eletrônico). Cronograma foi finalizado em 2019.
Santa Catarina (SC)Único estado que ainda não aderiu oficialmente à NFC-e, mantendo o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal). Prevê-se que o cronograma seja definido em breve.
São Paulo (SP)O estado adotou o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico). Contribuintes podem escolher entre NFC-e ou SAT. Cronograma finalizado em 2018.

Quais as vantagens da NFC-e para o contribuinte?

Desde que foi oficializada em 2013, a NFC-e trouxe ganhos importantes para o varejo. Principais benefícios:

VantagemMotivo
EconomiaDispensa de equipamentos fiscais específicos (ECF). Impressão em papel comum e possibilidade de uso de impressoras simples.
InovaçãoUso de tablets e smartphones, emissão remota e maior flexibilidade nos pontos de venda.
AgilidadeTransmissão em tempo real, sem homologação prévia de software e sem autorização prévia para cada novo equipamento.
FlexibilidadeFacilidade para expandir pontos de venda, eliminar filas e melhorar a experiência do cliente.

Como se adequar ao cronograma NFC-e?

Para cumprir a obrigatoriedade da NFC-e em seu estado, o contribuinte deve:

  • Verificar as regras do Fisco local: cada Sefaz tem exigências específicas de credenciamento.
  • Obter certificado digital A1 ou A3: indispensável para assinar e validar as notas eletrônicas.
  • Possuir conexão com a internet: a emissão e transmissão devem ocorrer em tempo real ou online.
  • Utilizar um sistema emissor compatível: softwares de gestão fiscal ou programas especializados na geração da NFC-e.

Cumprindo esses requisitos, a empresa já consegue emitir e transmitir suas notas ao Fisco, consultando-as posteriormente no site da Secretaria da Fazenda.

Como emitir cupom fiscal com sistema para restaurante?

No setor de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, a emissão de NFC-e pode ser ainda mais dinâmica devido ao grande volume de pedidos. Um bom software de gestão, integrado à função de emissão fiscal, ajuda a:

  • Automatizar o envio das notas: sempre que uma venda é registrada, a NFC-e é gerada e transmitida.
  • Gerar relatórios de vendas: facilitando a análise de desempenho por período e o controle de estoque.
  • Organizar arquivos XML: enviando automaticamente esses documentos para o contador.
  • Dispensar equipamentos extras: alguns estados dispensam a necessidade de SAT ou ECF, dependendo da legislação local.

Ao adotar um sistema de gestão completo — como o oferecido pela Saipos, por exemplo —, o estabelecimento pode emitir a NFC-e de forma simples, integrando pedidos de aplicativos de delivery ou do próprio caixa físico.

Conclusão

A NFC-e é uma realidade irreversível para o comércio varejista brasileiro, com a maior parte dos estados adotando calendários específicos para viabilizar a transição. Além de simplificar processos, o modelo eletrônico traz redução de custos e maior transparência tributária.

Para adequar-se, o empresário deve conhecer o cronograma NFC-e do seu estado, adquirir um certificado digital, escolher um sistema emissor compatível e manter conexão com a internet. Ao fazer isso, não só estará cumprindo a lei, mas também garantindo maior competitividade e agilidade no atendimento aos clientes.

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