A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) tornou-se obrigatória em praticamente todo o Brasil, substituindo documentos fiscais em papel e equipamentos como o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Cada estado, no entanto, possui autonomia para definir seu próprio cronograma de implantação e regras de credenciamento.
Neste artigo, você vai conhecer o histórico de adesão ao projeto NFC-e nas diferentes regiões do país, além de entender quais estados já aplicam a obrigatoriedade, quais ainda estão em transição e como se adequar para garantir segurança e conformidade tributária no seu negócio.
Sumário
- O que é NFC-e?
- Quais estados possuem a obrigatoriedade NFC-e?
- Quais estados não possuem a obrigatoriedade NFC-e?
- Quais as vantagens da NFC-e para o contribuinte?
- Como se adequar ao cronograma NFC-e?
- Como emitir cupom fiscal com sistema para restaurante?
- Conclusão
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital que registra as operações de venda ao consumidor final, substituindo a antiga Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) e o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O projeto foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e é gerenciado pelas Secretarias da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
O principal objetivo da NFC-e é otimizar a fiscalização e o controle das vendas do varejo, permitindo que todas as informações sejam transmitidas em tempo real pela internet. Com isso, os contribuintes ganham em agilidade, enquanto o Fisco dispõe de dados precisos para acompanhar a arrecadação tributária.
Quais estados possuem a obrigatoriedade NFC-e?
Cada estado definiu seu próprio calendário de implantação, levando em conta peculiaridades regionais. A seguir, um panorama das regiões que já tornaram a emissão da NFC-e obrigatória:
Região Norte
Estado | Informações |
---|---|
Acre (AC) | Iniciou em 2014, tornando-se obrigatório em 2015 para todos, incluindo optantes do Simples Nacional. |
Amapá (AP) | Cronograma concluído em 2020. Empresas de varejo devem emitir NFC-e, com regras específicas de ECF entre 2016 e 2017. |
Amazonas (AM) | Obrigatório desde 2015 para todas as empresas de varejo, incluindo interior do estado e Simples Nacional. |
Pará (PA) | Concluído em 2017. Todas as empresas de varejo estão obrigadas. |
Rondônia (RO) | Cronograma finalizado em janeiro de 2018 para todos os contribuintes. |
Roraima (RR) | Começou em 2015 e foi finalizado em 2016. Todos estão obrigados a emitir NFC-e. |
Tocantins (TO) | Teve início em julho de 2018 e finalizou em julho de 2019, abrangendo todos os varejistas. |
Região Nordeste
Estado | Informações |
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Alagoas (AL) | Concluído em 2018, NFC-e obrigatória a todos os varejistas. |
Bahia (BA) | Finalizado em 2019, incluso para contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI). |
Maranhão (MA) | Conclusão em dezembro de 2017. Obrigação geral no varejo. |
Paraíba (PB) | Concluído em julho de 2017. NFC-e obrigatória no comércio varejista. |
Pernambuco (PE) | Encerrado em outubro de 2018, atinge todos os varejistas. |
Piauí (PI) | Concluído em janeiro de 2018, abrange todo o varejo. |
Rio Grande do Norte (RN) | Desde 2017, todos obrigados a emitir NFC-e. |
Sergipe (SE) | Cronograma finalizado em julho de 2016, contemplando todos os contribuintes. |
Região Sul
Estado | Informações |
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Paraná (PR) | Conclusão em janeiro de 2016, abrangendo todos os varejistas. |
Rio Grande do Sul (RS) | Cronograma iniciado em 2014 e concluído em janeiro de 2022. |
Região Sudeste
Estado | Informações |
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Espírito Santo (ES) | A partir de dezembro de 2018, todas as empresas de varejo devem emitir NFC-e. |
Minas Gerais (MG) | Cronograma iniciado em 2019 e finalizado em 2022, abrangendo todo o varejo. |
Rio de Janeiro (RJ) | Começou em 2014 e concluiu em 2017, NFC-e obrigatória para varejistas. |
Região Centro-Oeste
Estado | Informações |
---|---|
Distrito Federal (DF) | Finalizado em julho de 2017, abrangendo todos os contribuintes. |
Goiás (GO) | Encerrado em janeiro de 2018. Varejistas do Simples Nacional também inclusos. |
Mato Grosso (MT) | Concluído em julho de 2019, proibindo o uso de ECF concedidos em 2015. |
Mato Grosso do Sul (MS) | Concluído em 2019, com obrigatoriedade em todo o comércio varejista. |
Quais estados não possuem a obrigatoriedade NFC-e?
Alguns estados adotaram sistemas alternativos ou ainda não concluíram a implantação total da NFC-e:
Estado | Condições |
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Ceará (CE) | É possível emitir NFC-e, mas o contribuinte pode optar também pelo MFE (Modelo Fiscal Eletrônico). Cronograma foi finalizado em 2019. |
Santa Catarina (SC) | Único estado que ainda não aderiu oficialmente à NFC-e, mantendo o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal). Prevê-se que o cronograma seja definido em breve. |
São Paulo (SP) | O estado adotou o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico). Contribuintes podem escolher entre NFC-e ou SAT. Cronograma finalizado em 2018. |
Quais as vantagens da NFC-e para o contribuinte?
Desde que foi oficializada em 2013, a NFC-e trouxe ganhos importantes para o varejo. Principais benefícios:
Vantagem | Motivo |
---|---|
Economia | Dispensa de equipamentos fiscais específicos (ECF). Impressão em papel comum e possibilidade de uso de impressoras simples. |
Inovação | Uso de tablets e smartphones, emissão remota e maior flexibilidade nos pontos de venda. |
Agilidade | Transmissão em tempo real, sem homologação prévia de software e sem autorização prévia para cada novo equipamento. |
Flexibilidade | Facilidade para expandir pontos de venda, eliminar filas e melhorar a experiência do cliente. |
Como se adequar ao cronograma NFC-e?
Para cumprir a obrigatoriedade da NFC-e em seu estado, o contribuinte deve:
- Verificar as regras do Fisco local: cada Sefaz tem exigências específicas de credenciamento.
- Obter certificado digital A1 ou A3: indispensável para assinar e validar as notas eletrônicas.
- Possuir conexão com a internet: a emissão e transmissão devem ocorrer em tempo real ou online.
- Utilizar um sistema emissor compatível: softwares de gestão fiscal ou programas especializados na geração da NFC-e.
Cumprindo esses requisitos, a empresa já consegue emitir e transmitir suas notas ao Fisco, consultando-as posteriormente no site da Secretaria da Fazenda.
Como emitir cupom fiscal com sistema para restaurante?
No setor de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, a emissão de NFC-e pode ser ainda mais dinâmica devido ao grande volume de pedidos. Um bom software de gestão, integrado à função de emissão fiscal, ajuda a:
- Automatizar o envio das notas: sempre que uma venda é registrada, a NFC-e é gerada e transmitida.
- Gerar relatórios de vendas: facilitando a análise de desempenho por período e o controle de estoque.
- Organizar arquivos XML: enviando automaticamente esses documentos para o contador.
- Dispensar equipamentos extras: alguns estados dispensam a necessidade de SAT ou ECF, dependendo da legislação local.
Ao adotar um sistema de gestão completo — como o oferecido pela Saipos, por exemplo —, o estabelecimento pode emitir a NFC-e de forma simples, integrando pedidos de aplicativos de delivery ou do próprio caixa físico.
Conclusão
A NFC-e é uma realidade irreversível para o comércio varejista brasileiro, com a maior parte dos estados adotando calendários específicos para viabilizar a transição. Além de simplificar processos, o modelo eletrônico traz redução de custos e maior transparência tributária.
Para adequar-se, o empresário deve conhecer o cronograma NFC-e do seu estado, adquirir um certificado digital, escolher um sistema emissor compatível e manter conexão com a internet. Ao fazer isso, não só estará cumprindo a lei, mas também garantindo maior competitividade e agilidade no atendimento aos clientes.
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