Diferenças entre CF-e SAT e NFC-e, requisitos e como escolher a solução ideal

Você já se perguntou por que, em parte do Brasil, o cupom fiscal eletrônico depende de um aparelho específico enquanto, no restante do País, tudo acontece direto pelo seu sistema de gestão? Nesta atualização completa — leve e direta ao ponto — vamos colocar lado a lado as principais características do CF-e SAT (exclusivo de São Paulo) e da NFC-e (adotada nacionalmente), além de explicar as mudanças que chegam em 2025 e 2026. Boa leitura!

Sumário

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) é o documento fiscal que substitui o antigo cupom fiscal (ECF) e a NF modelo 2 em praticamente todo o País. Emitida 100 % on-line, ela leva assinatura digital, é autorizada em tempo real pela Sefaz e gera apenas o DANFE-NFC-e para impressão ou envio ao consumidor por e-mail/WhatsApp. Atualmente, 26 estados e o Distrito Federal utilizam a NFC-e, o que abrange a esmagadora maioria dos varejistas brasileiros.

Entre as vantagens estão:

  1. Fim do hardware fiscal; basta um computador, impressora não fiscal e internet.
  2. Autorização on-line, reduzindo fraudes e erros de digitação.
  3. Possibilidade de integrar promoções via QR Code e programas de fidelidade.

Dica extra: se precisar continuar vendendo mesmo sem internet, confira nosso guia NFC-e em contingência.

O que é CF-e SAT?

O CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico gerado pelo Sistema Autenticador e Transmissor) é emitido exclusivamente em São Paulo. A empresa adquire um equipamento SAT homologado, conecta-o ao seu PDV e ao sistema de retaguarda da Sefaz-SP. O aparelho assina, armazena e transmite os cupons, ainda que sem conexão imediata — o lojista dispõe de até 10 dias para enviar os documentos quando a internet falhar.

Atenção à transição: a Portaria CAT 147/2012 (art. 34-D) determina que novos CF-e SAT não poderão ser emitidos a partir de 01/01/2026. Ou seja, as empresas paulistas terão de migrar gradualmente para a NFC-e.

Outros pontos de destaque:

  • Obrigatoriedade de um SAT de reserva para contingência, segundo a Portaria CAT 08/2018.
  • Integração de múltiplas lojas no mesmo equipamento (multiloja).
  • Transmissão automática sempre que o PDV restabelece a conexão.

Principais diferenças entre NFC-e e CF-e SAT

AspectoNFC-eCF-e SAT
Âmbito de adoção26 estados + DFExclusivo de SP (até 31/12/2025)
Equipamento dedicadoNão exigeExige aparelho SAT homologado
TransmissãoTempo real via internetOffline até 10 dias
Regra para vendas a CNPJVedada a partir de 03/11/2025 — usar NF-e modelo 55Sem restrição específica
Migração previstaPermanenteFim de novos CF-e a partir de 2026

Fontes: Ajuste SINIEF 11/2025 e Portaria CAT 147/2012.

Como escolher entre NFC-e e CF-e SAT?

Na prática, a escolha esbarra no endereço da sua inscrição estadual:

  • Varejistas fora de São Paulo → NFC-e é mandatória. Aproveite para conhecer o CSC na NFC-e, requisito para autorização.
  • Varejistas em São Paulo → Ainda podem usar o SAT, mas é recomendável planejar a migração antes de 2026 para evitar correria.

Empresas multicanais que operam em SP e outros estados normalmente mantêm dois fluxos de emissão até concluir a transição — algo que fica mais simples com ferramentas de automação fiscal, como as oferecidas pela Nota Gateway.

Perguntas frequentes

1. Preciso de um SAT reserva mesmo adotando a NFC-e?

Não. A exigência de equipamento de reserva está limitada aos contribuintes que emitem CF-e SAT. Se você migrou para a NFC-e, basta garantir contingência on-line.

2. A NFC-e exige certificado digital?

Sim, um e-CNPJ A1 ou A3 vinculado ao emissor. Já o SAT utiliza certificado embarcado no equipamento.

3. O Ceará usa CF-e SAT?

Não. O estado emite NFC-e por meio do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE, que possui funcionalidades semelhantes ao SAT, mas segue legislação própria.

4. Santa Catarina ainda exige equipamento físico?

Não mais. O Ato DIAT 56/2024 definiu cronograma para adoção plena da NFC-e entre março e agosto de 2025, eliminando gradualmente o ECF/PAF-ECF.

Conclusão

Embora CF-e SAT e NFC-e cumpram a mesma função — documentar vendas ao consumidor final — as diferenças técnicas, geográficas e de futuro já estão claras: enquanto a NFC-e consolida-se como padrão nacional, o SAT caminha para uma aposentadoria programada em São Paulo. Mantenha-se atento ao cronograma estadual, atualize seu sistema com antecedência e conte com a Nota Gateway para navegar por cada etapa sem dor de cabeça.

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