Quem vende produtos ou presta serviços precisa emitir documentos fiscais eletrônicos. Mas qual escolher: Nota Fiscal Eletrônica de Produto (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)? A resposta depende da natureza da sua atividade. Este guia detalha as diferenças, requisitos legais e passos de emissão, para que você mantenha a conformidade tributária sem complicação.
Sumário
- Visão geral: NF-e × NFS-e
- NF-e – quando usar e como emitir
- NFS-e – quando usar e como emitir
- Tabela comparativa das diferenças
- Por que adotar notas fiscais eletrônicas
- Passo a passo para escolher e emitir corretamente
- Conclusão
1. Visão geral: NF-e × NFS-e
A principal diferença está no fato gerador:
- NF-e (modelo 55) registra compra e venda de produtos físicos, com recolhimento de ICMS/IPI. Órgão responsável: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
- NFS-e (modelo A-BR) registra prestação de serviços, com recolhimento de ISS. Órgão responsável: Secretaria Municipal de Finanças.
Exemplo prático: uma loja de informática vende um notebook → NF-e. Se conserta o notebook → NFS-e. (Referência: infográfico Sebrae sobre NF-e × NFS-e.)
2. NF-e – quando usar e como emitir
Quem pode utilizar?
Qualquer empresa com CNPJ + Inscrição Estadual (ou CPF + IE para produtor rural) credenciada na SEFAZ.
Requisitos técnicos
- Certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ) – MEI sem credenciamento pode emitir avulsa na SEFAZ usando login/senha.
- Software emissor ou API integrada ao ERP.
- Conexão para transmitir XML à SEFAZ e receber “Autorização de Uso”.
Fluxo resumido
- Gerar XML da nota.
- Assinar digitalmente.
- Enviar à SEFAZ.
- Receber autorização.
- Imprimir ou enviar o DANFE ao cliente.
3. NFS-e – quando usar e como emitir
Quem pode utilizar?
Qualquer empresa prestadora de serviços com CNPJ e inscrição municipal.
Requisitos técnicos
- Certificado digital da empresa (exceto MEI – LC 123/2006 dispensa).
- Portal da prefeitura ou sistema de emissão integrado via web service.
Fluxo resumido
- Gerar RPS (Recibo Provisório de Serviços) no sistema.
- Transmitir ao município.
- Prefeitura converte em NFS-e e devolve o XML/PDF.
- Enviar o DANFSE ao cliente.
4. Tabela comparativa das principais diferenças
Aspecto | NF-e | NFS-e |
---|---|---|
Fato gerador | Venda de produto | Prestação de serviço |
Tributo principal | ICMS / IPI | ISS |
Órgão responsável | SEFAZ estadual | Prefeitura (Finanças) |
Certificado digital | Obrigatório (exceto MEI avulsa) | Obrigatório (MEI dispensado) |
Layout | XML nacional padrão 4.00 | XML municipal – variações de layout |
Portal web gratuito | Não (precisa software) | Sim, na maioria das prefeituras |
5. Por que adotar notas fiscais eletrônicas?
- Redução de custos – menos papel, impressão e armazenamento físico.
- Agilidade – transmissão on-line, consulta pública e validação em segundos.
- Conformidade fiscal – dificulta erros e sonegação, evitando multas.
- Integração – dados alimentam automaticamente estoque, financeiro e contabilidade via ERP integrado à Nota Gateway.
- Sustentabilidade – elimina talões e formulários contínuos.
6. Passo a passo para escolher e emitir corretamente
- Mapeie suas receitas: venda de mercadorias → NF-e; serviços/digitais → NFS-e; ambos → emita cada modelo conforme a operação.
- Regularize inscrições: estadual para produtos, municipal para serviços.
- Adquira certificado digital: A1 (arquivo) ou A3 (token/cartão).
- Escolha software emissor: módulo ERP, sistema web ou API automatizada.
- Faça testes em ambiente de homologação: garanta que XML, CFOP ou código de serviço estejam corretos.
- Treine a equipe: emissão, cancelamento, carta de correção, contigência.
7. Conclusão
A NF-e e a NFS-e não competem entre si: cada uma atende a um tipo de operação. Ao entender as diferenças e requisitos, você garante compliance fiscal, melhora processos internos e transmite profissionalismo ao cliente. Se vende produtos físicos, use NF-e. Se presta serviços ou comercializa produtos digitais, use NFS-e. Caso atue nos dois ramos, emita ambos os documentos conforme a natureza de cada transação — de preferência, em um emissor integrado que automatize todo o fluxo fiscal.
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