A Nota Fiscal do Consumidor é uma novidade já adotada há algum tempo no Brasil, nascida para substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, mas que ainda gera muitas dúvidas. Principalmente quando se fala em NFC-e em contingência.
- O que é contingência: é um procedimento adotado pelas empresas para continuar a emissão de notas fiscais quando acontecem falhas na comunicação com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
- Quando acontece a emissão em contingência: é usada em situações como instabilidade de internet, problemas técnicos no sistema da SEFAZ ou falhas no próprio sistema emissor da empresa.
- NFC-e em contingência: quando uma NFC-e é emitida em contingência, a nota é gerada offline, armazenada localmente, e deve ser transmitida à SEFAZ posteriormente.
Confira, neste texto, todos os detalhes sobre NFC-e em contingência. Confira!
Conteúdo
O que significa NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência é uma forma alternativa da Nota Fiscal do Consumidor utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento.
Sendo assim, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir o DANFE para, quando a situação se normalizar, transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.
O projeto da NFC-e foi desenvolvido pelo Encat, com todas as normas e obrigações estabelecidas por esse órgão.
Prazo: na maioria dos estados, o limite para realizar essa operação é de até 24 horas. Porém, alguns permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão da NFC-e.
Veja na imagem abaixo com isso funciona na prática:
Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
Atenção!
A utilização da NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Portanto, alguns podem oferecer essa possibilidade e outros não. Além disso, os órgãos ainda podem utilizar outros formatos de contingência.
Esse é o caso de São Paulo que utiliza o SAT, um equipamento físico para documentar as transações comerciais.
Sendo assim, se você não conseguir conectar o SAT à internet, poderá enviar as cópias de segurança por transmissão em contingência para a Sefaz, portanto, só é possível fazer a emissão por contingência utilizando o aparelho SAT.
Além disso, o documento emitido em contingência em SP é o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), e não a NFC-e.
Quando utilizar a NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz.
Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida. O máximo aceitável de espera são 10 segundos.
Em uma situação como essa, na qual a emissão está lenta, é aconselhável emitir o documento em contingência para não gerar insatisfações dos clientes.
O Encat recomenda que a contingência seja utilizada apenas em circunstâncias extremas, que realmente interfiram no funcionamento da empresa.
Você não é obrigado a optar por essa alternativa e nem precisa de autorização para fazê-la.
O Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.
Como acontece a emissão de NFC-e em contingência?
Como você já notou, essa emissão ocorre quando há alguma impossibilidade de emissão da nota, normalmente por conta de indisponibilidade do sistema da Sefaz do Estado.
Quando isso ocorre, a emissão acontece da seguinte maneira:
1. Tentativa de transmissão: a NFC-e nº 20 é encaminhada para a Sefaz, porém problemas técnicos impedem que a ação seja concluída.
Quando se utiliza a NFC-e em contingência, não é permitido utilizar o mesmo número do documento que foi encaminhado para a Sefaz normalmente para evitar duplicidade. Portanto, o modelo em contingência é emitido com o nº 21.
2. Emissão offline: a NFC nº 21 é emitida em contingência. Você deve imprimir a DANFE em duas vias ou armazenar digitalmente em local seguro, caso seja solicitado pelo Fisco.
Importante: se ao fazer a tentativa de transmissão (opção 1), o serviço de comunicação voltar ao normal, o correto é cancelar a NFC-e nº 20. Por outro lado, se a tentativa não for efetivada, pode-se manter a numeração utilizada na emissão offline.
3. Transmissão da NFC-e: depois que o problema técnico foi resolvido, a NFC-e nº 21 é transmitida à Sefaz para autorização.
Se o documento for rejeitado, é preciso gerar o arquivo novamente com a mesma numeração e série para transmitir novamente.
Fonte: Manual NFC-e em Contingência (Encat)
Por que você não deve utilizar a NFC-e em contingência sempre?
O Fisco orienta que a NFC-e em contingência deve ser utilizada exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real.
Se você utilizar o processo sempre, pode ter problemas, como:
- As NFC-es em contingência devem ser encaminhadas para a Sefaz quando a situação se normalizar. Porém, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.
- Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da Sefaz ou via QR Code. Isso pode gerar reclamações ou denúncias, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda.
- Nessa modalidade, você — como gestor — corre o risco de perder as informações da NFC-e até que elas constem no sistema do Fisco.
Como emitir NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência deve ser emitida na Sefaz do estado responsável. Porém, como já citamos, cada um pode utilizar os critérios que desejar nesse processo.
Perguntas Frequentes
Quando utilizar a NFC-e em contingência?
A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz ou falhas na internet.
Posso usar a NFC-e em contingência sempre?
Não. A contingência é uma exceção. Em situações normais, a NFC-e (ou o CF-e em SP e no CE) é o documento que você deve emitir. Abusar da contingência pode atrair a fiscalização e causar sérias consequências ao seu negócio.
Conclusão
A NFC-e em contingência é fundamental para garantir a continuidade dos negócios em situações de instabilidade técnica, permitindo que as vendas não sejam interrompidas. Entretanto, por envolver riscos e obrigar a transmissão posterior, o uso deve ser cauteloso e restrito a situações de real necessidade.
Além de entender o fluxo de emissão offline, é essencial manter sistemas atualizados, ter boas práticas de armazenamento de XML e ficar atento aos prazos de envio. Assim, sua empresa evita possíveis penalidades e garante uma experiência de compra satisfatória ao consumidor.
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