O Confaz publicou 13 novos Ajustes Sinief com alterações em documentos fiscais eletrônicos e seus procedimentos de integração. Entre as mudanças, o prazo para a vedação de NF-e que referencia NFC-e foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026. Também foram divulgadas alterações estaduais na NFC-e e na emissão de NFS-e, incluindo a migração de Saquarema (RJ) para o Ambiente Nacional.
- Confaz publica despacho com 13 novos Ajustes Sinief: O Despacho nº 42/2026 reúne 13 novos Ajustes Sinief com alterações em NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3-e, NFCom, BP-e, GTV-e e outros documentos fiscais eletrônicos.
- Prazo para vedação de NF-e que referencia NFC-e passa para 14 de dezembro de 2026: O Ajuste SINIEF nº 29/2026 prorrogou para 14 de dezembro a proibição de NF-e de saída que faça referência a NFC-e, mantendo a exceção para NF-e complementar.
- Atualização do Ajuste SINIEF nº 7/2005 sobre NF-e aprovada em Maceió (AL): Alteração define o MOC da NF-e como referência para especificações técnicas de integração e estabelece regras específicas para Minas Gerais, Paraná, Acre, Bahia e São Paulo.
- Mudança na Instrução Normativa sobre a NFC-e (modelo 65): Alteração normativa revoga dispositivo da IN SEF nº 23/2017 sobre NFC-e e DANFE NFC-e, com produção de efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
- Saquarema (RJ) migra a emissão de NFS-e para o Ambiente Nacional: A partir de 28 de setembro de 2026, emissão, cancelamento e substituição de NFS-e serão realizados exclusivamente no Ambiente Nacional, enquanto o sistema municipal manterá funções como consulta, guias de ISS e exportação de XML.
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