Cartilha de Perguntas e Respostas da NFS-e: o que o manual oficial esclarece sobre IBS/CBS, Simples Nacional, ADN e emissão

O Portal da NFS-e Nacional divulgou a versão 1.00 do seu documento de Perguntas e Respostas, datado de 8 de setembro de 2026.

O material reúne 174 perguntas distribuídas em 30 temas, cobrindo desde a parametrização municipal até integração via API, cancelamento, substituição e o cronograma da Reforma Tributária do Consumo.

É o documento mais completo publicado até agora para quem emite, recebe, integra ou fiscaliza NFS-e no padrão nacional.

A seguir, reunimos os pontos com maior impacto prático para empresas, contadores, desenvolvedores e prefeituras.

Documento oficial: Perguntas e Respostas NFS-e, versão 1.00 (8 de setembro de 2026).

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Como o documento está organizado

Cada pergunta traz uma resposta direta logo no início, seguida do detalhamento, das palavras-chave e de remissões para assuntos relacionados.

Parte das respostas inclui um bloco de aprofundamento técnico e legal, com referência à LC 214/2025, ao Decreto 12.955 e à Resolução CGIBS nº 6.

O documento também traz um índice remissivo ao final, o que facilita a consulta por código de erro ou por termo técnico.

Os 30 temas podem ser agrupados em seis blocos:

BlocoTemas
Gestão municipalPainel Municipal, CNC, migração para o Emissor Nacional, compartilhamento com o ADN, MAN e DNA, erros de parametrização, perfis de gestores
Acesso e cadastroPrimeiro acesso e login, erros de CEP, emissão por CPF, procuração e filiais, recuperação automática de dados cadastrais
TributaçãoRetenção e incidência do ISSQN, regras por código de serviço, regimes especiais, PIS/COFINS/CSLL, IBS/CBS, locação, Simples Nacional, NBS, sanções
Ciclo de vida da notaCancelamento, substituição, manifestação do tomador, consulta de notas, emissão retroativa
Integração técnicaErros de schema e certificado digital, numeração de NFS-e e DPS, API e Ambiente de Dados Nacional
SetorialNFS-e Via, para rodovias e pedágios

Cronograma de preenchimento do IBS e da CBS

O documento organiza o início da obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS na NFS-e por categoria de serviço.

DataQuem é alcançado
1º de outubro de 2026Maioria dos serviços sujeitos ao ISS listados na LC 116/2003
1º de dezembro de 2026Plataformas digitais, transporte coletivo, bens imateriais, taxas e valores condominiais, locação, cessão e arrendamento de imóveis
1º de janeiro de 2027Optantes do Simples Nacional

Existe um detalhe que merece atenção.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos grupos de IBS e CBS não impede, por si só, a autorização da nota.

Mesmo assim, depois do início de cada prazo, essa ausência é tratada como desconformidade sujeita às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Em outras palavras, a nota autorizada sem os grupos não está regular só porque passou pela validação.

O documento também registra que as Notas Técnicas 008 e 009 foram ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026.

Simples Nacional passa a emitir pelo Emissor Nacional

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, via Web ou API.

Os sistemas próprios das prefeituras deixam de autorizar essas notas.

Empresas que hoje usam integração com o sistema do município precisam redirecionar essa integração para a API do Emissor Nacional.

O documento separa com clareza as duas obrigações.

Usar o Emissor Nacional em novembro não significa que o optante do Simples precise preencher IBS e CBS na mesma data.

O material também lembra que o optante do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, nos termos do artigo 41, parágrafo 3º, da LC 214/2025.

Há ainda um ponto operacional sobre acesso ao portal.

O login via GOV.BR está disponível apenas para MEI, e somente nos níveis Prata e Ouro.

ME e EPP, mesmo optantes do Simples, devem acessar com certificado digital ou com usuário e senha.

O MEI, por sua vez, sempre emite pelo Emissor Nacional, independentemente da escolha do município.

Municípios: compartilhamento com o ADN continua obrigatório

A flexibilização temporária das validações de IBS e CBS não afastou a obrigação de integração dos municípios com o Ambiente de Dados Nacional.

“Sim, desde 1º de janeiro de 2026 é obrigatório. O descumprimento gera suspensão das transferências voluntárias da União para o município.”

O fundamento é o artigo 62 da LC 214/2025, com a sanção prevista no parágrafo 7º do mesmo artigo.

O documento detalha também a mecânica técnica do envio.

  • As notas do sistema próprio são enviadas pelo método POST /DFe/ da API do ADN.
  • Cada lote aceita até 50 documentos ou 1 MB.
  • O envio deve respeitar a ordem cronológica dos documentos.
  • O certificado digital usado na transmissão deve ser o da própria prefeitura, e o uso do CNPJ da software house gera o erro E1262.
  • Migrar para o Emissor Nacional não dispensa o compartilhamento das notas antigas emitidas pelo sistema próprio.

Outro esclarecimento útil é a diferença entre os status do convênio.

“Ativo na Plataforma” já cumpre a obrigação de compartilhamento.

O uso operacional dos emissores nacionais depende, além disso, de o município marcar “Sim” para os Emissores Públicos Nacionais na Configuração do Convênio.

Locação: uso do código 99.01.01

Enquanto os códigos próprios de locação não estiverem em produção, o documento orienta o uso do código 99.01.01.

Notas do item 99 não podem ser autorizadas por sistemas próprios municipais e passam sempre pela plataforma nacional.

Nessas operações, a nota não destaca ISSQN.

A plataforma já prevê códigos específicos para locação de bens imóveis e móveis, cessão onerosa, arrendamento, servidão, cessão de uso ou espaço e direito de passagem, mas essas evoluções ainda estão em desenvolvimento.

Retenção e incidência do ISSQN

Este é um dos temas com mais erros de preenchimento, e o documento dedica atenção especial a ele.

  • A Regra E0031 impede a retenção pelo tomador quando o município de incidência é diferente do município de domicílio do tomador.
  • O campo cLocIncid da nota mostra qual município o sistema definiu como credor do imposto.
  • No código 17.05.01, a Regra E1321 exige que a incidência siga o endereço do tomador informado na nota, que deve ser o da unidade que usufrui o serviço e não o da sede do contrato.
  • A retenção obrigatória parametrizada pelo município funciona hoje como alerta, não como bloqueio.
  • Marcar a operação como “Não Incidência” por engano impede o cálculo do imposto, e a correção indicada é a substituição da nota.

O código 07.01, de engenharia, não está entre as exceções da LC 116/2003, e o ISS segue devido no município do prestador.

Já 07.02, 11.02 e 14.14 são exceções com incidência no local da prestação.

PIS, COFINS e CSLL retidos vão em um único campo

Desde a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026, vigente desde 9 de fevereiro de 2026, há uma separação rígida entre débito próprio e retenção na fonte.

  • Os campos vPis e vCofins representam o débito de apuração própria do prestador e não reduzem o valor líquido da nota.
  • Quando o tomador retém PIS, COFINS e CSLL, os três valores devem ser somados e lançados no campo vRetCSLL.
  • Nesse caso, vPis e vCofins ficam zerados e o campo tpRetPisCofins recebe o código 3.

Para profissional autônomo que emite por CPF, a regra é outra.

“Não é permitido a prestação de informações relativas aos tributos federais quando o emitente da DPS for identificado por uma pessoa física (CPF).”

Essa é a Regra E0675.

O autônomo emite pelo valor bruto, e o tomador calcula e recolhe as retenções federais fora do sistema da NFS-e.

A Regra E0676 bloqueia os mesmos campos para o MEI, mas pelo regime de tributação unificada, e não pela natureza de pessoa física.

Cancelamento e substituição

A rejeição da nota pelo tomador não cancela o documento.

Ela registra a discordância, e o cancelamento depende de ação do prestador ou de cancelamento por ofício pelo município.

Se o município não definir prazo próprio, o sistema aplica o limite de 730 dias para cancelamento.

Quando as opções somem do painel por prazo ou valor, o caminho é a Solicitação de Análise Fiscal, e uma nova tentativa com pedido já em andamento gera o erro E0840.

Na substituição, a nova DPS informa a chave da nota anterior no campo chSubstda e um código de motivo no campo cMotivo.

cMotivoMotivo da substituição
01Desenquadramento de NFS-e do Simples Nacional
02Enquadramento de NFS-e no Simples Nacional
03Inclusão retroativa de imunidade ou isenção
04Exclusão retroativa de imunidade ou isenção
05Rejeição de NFS-e pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo
99Outros

A substituição não pode ser usada para alterar a identificação do tomador, conforme a Regra E0058.

Dependendo da parametrização do município, a Regra E0056 também pode bloquear a substituição de notas emitidas sem tomador identificado.

Cadastro, CEP e login

O Cadastro Nacional Complementar (CNC) prevalece sobre a base da Receita Federal.

Isso explica por que um dado atualizado na Receita pode continuar desatualizado no Emissor Nacional enquanto houver registro ativo no CNC.

Nos erros de endereço, o sistema exige CEP com 8 dígitos numéricos, sem hífen, e um CEP visualmente correto pode ser rejeitado por estar armazenado com máscara na base de origem.

O documento também deixa claro que login e emissão são validações independentes.

Conseguir entrar no portal não garante autorização para emitir, já que o sistema verifica a situação do contribuinte no CNC na data de competência da nota.

O que revisar a partir do documento

  1. Confirmar em qual categoria do cronograma de IBS e CBS cada serviço da empresa se enquadra.
  2. Para empresas do Simples Nacional com integração ao sistema da prefeitura, planejar a migração para a API do Emissor Nacional antes de 1º de novembro de 2026.
  3. Revisar o preenchimento de retenções federais, garantindo o uso do campo vRetCSLL para PIS, COFINS e CSLL retidos.
  4. Conferir se o endereço do tomador reflete a unidade que usufrui o serviço, especialmente em mão de obra e serviços com incidência no local da prestação.
  5. Para locação, adotar o código 99.01.01 enquanto os códigos específicos não estiverem disponíveis.
  6. Para municípios, validar o compartilhamento com o ADN e o certificado usado na transmissão.

Os temas de integração técnica, como assinatura digital, séries da DPS, tipos de NSU e ambiente de testes, também têm respostas próprias no documento e merecem leitura atenta das equipes de desenvolvimento.

Por ser uma versão 1.00, é esperado que o material receba atualizações conforme novas Notas Técnicas forem publicadas.

A Nota Gateway segue acompanhando essas mudanças e publicando os ajustes relevantes para quem emite NFS-e no padrão nacional.

Consulte o documento completo, com as 174 perguntas e o índice remissivo.

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