Novo emissor nacional da NFS-e começa a ser implementado em Campinas (SP)

A Secretaria Municipal de Finanças de Campinas (SP) anunciou mudanças no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

As alterações passam a valer a partir de 21 de setembro e têm o objetivo de adequar o município ao padrão nacional da NFS-e e às exigências da Reforma Tributária.

“A abordagem visa ajustar o sistema para acompanhar as mudanças da legislação relacionadas à emissão dos documentos fiscais no município.”

A declaração acima foi feita pelo diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito.

Desde 16 de setembro os contribuintes que acessam o sistema de emissão de notas encontram um aviso informando que dois emissores funcionarão simultaneamente durante o período de transição.

O emissor atual seguirá disponível para emissão de notas online, via Web Service e por arquivo TXT, mantendo as informações necessárias para apuração do ISSQN, sem os campos relativos ao IBS e à CBS.

O novo emissor, disponível a partir de 21 de setembro, está alinhado ao padrão nacional da NFS-e e inclui campos para a apuração do ISS, do IBS e da CBS.

O uso do novo sistema será obrigatório conforme cronograma específico por grupo de contribuintes, embora ambos os emissores possam ser utilizados simultaneamente até as datas previstas.

O cronograma prevê obrigatoriedade a partir de 1º de outubro de 2026 para serviços sujeitos ao ISS conforme a lista da legislação nacional, com exceções para situações que tenham prazo distinto em 1º de dezembro de 2026.

A partir de 1º de novembro de 2026 o uso do emissor nacional será exclusivo para optantes do Simples Nacional.

A data de 1º de dezembro de 2026 abrange plataformas digitais, serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos via internet e transporte coletivo municipal.

Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de serviço, utilizando o emissor nacional disponível no Portal da NFS-e.

O ano de 2026 foi definido como período de transição para a implementação do IBS e da CBS.

Contribuintes que atenderem às obrigações acessórias em 2026 ficam isentos do recolhimento desses tributos sobre fatos geradores ocorridos no ano.

É essencial observar os layouts, regras e prazos estabelecidos para a integração ao ambiente nacional da NFS-e.

Quando a emissão for determinada como obrigatória pelo Emissor Nacional, os contribuintes não devem usar o sistema próprio da Prefeitura, como no caso de determinadas locações de bens móveis e imóveis não sujeitas ao ISS.

Em caso de dúvidas os contribuintes devem procurar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, disponíveis no site oficial do município.

Perguntas frequentes:

Quando começam as mudanças na emissão da NFS-e em Campinas (SP)?

As alterações entram em vigor a partir de 21 de setembro.

O que muda com o novo emissor da NFS-e?

O novo emissor adota o padrão nacional e incorpora campos para informar ISS, IBS e CBS, adaptando as notas às exigências da Reforma Tributária.

Qual é o cronograma de obrigatoriedade?

A obrigatoriedade é progressiva: 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços, 1º de novembro de 2026 para optantes do Simples Nacional e 1º de dezembro de 2026 para setores específicos, com continuidade em 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional quanto à inclusão de IBS e CBS.

Onde posso esclarecer dúvidas sobre a emissão da NFS-e?

Os contribuintes devem utilizar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, disponíveis no site oficial de Campinas (SP).


Fonte: Prefeitura de Campinas

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