O prazo para a vedação da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que referencie uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026.
A alteração foi feita pelo Ajuste SINIEF Nº 29 de 04/09/2026, publicado no Diário Oficial da União.
A regra que proíbe a prática foi originalmente acrescida pelo Ajuste SINIEF Nº 32 de 03/10/2025, que incluiu o parágrafo 9º na cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº 7 de 30/09/2005.
“É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.”
Inicialmente, esse impedimento iria produzir efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
Com o Ajuste SINIEF Nº 29 de 04/09/2026, a entrada em vigor passou a ocorrer em 14 de dezembro de 2026.
A exceção prevista na norma — a emissão de NF-e complementar que faça referência a NFC-e — permanece válida.
Na prática, as empresas ganham mais prazo para adaptar processos e sistemas de emissão de documentos fiscais.
Quem hoje emite NF-e de saída com referência a NFC-e deve revisar seus fluxos contábeis e de integração para estar pronto até a nova data.
O Ajuste SINIEF Nº 29 de 04/09/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Recomenda-se testar os ajustes em ambiente de homologação, atualizar contratos com fornecedores de software e treinar equipes envolvidas na emissão de notas fiscais.
Acompanhe atualizações e verifique orientações do seu fornecedor de soluções fiscais para evitar problemas no momento da mudança.
Fonte: Projetos Legisweb
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