Atualização do Ajuste SINIEF nº 7/2005 sobre NF-e aprovada em Maceió (AL)

Em Maceió (AL), o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovaram um ajuste ao Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

A alteração traz definições sobre o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e estabelece exceções estaduais a regras de integração e inutilização de números da NF-e.

“Cláusula segunda-A A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NF-e.”

Na prática, o MOC passa a ser a referência oficial para a definição das especificações técnicas de integração entre sistemas emissores e portais estaduais.

“§ 7º-A O disposto no inciso II do § 6º não se aplica ao Estado de Minas Gerais.”

Com isso, a regra mencionada no inciso II do §6º fica sem aplicação para o Estado de Minas Gerais.

“§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NF-e.”

O ajuste exige que o Paraná mantenha uma versão online do MOC para consulta eletrônica.

“§ 6º O Pedido de Inutilização de Número da NF-e previsto no “caput” não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.”

Isso significa que Acre, Bahia e São Paulo ficam dispensados da obrigação prevista para o pedido de inutilização de número da NF-e.

“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

Em termos práticos, a vigência administrativa ocorre na data de publicação e os efeitos operacionais passam a vigorar no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação.

Empresas emissoras de NF-e, desenvolvedores de sistemas fiscais e contadores devem acompanhar o MOC e avaliar ajustes necessários nos processos e integrações.

Fique atento à publicação no Diário Oficial da União para confirmar a data de publicação e o início dos efeitos operacionais.


Fonte: CONFAZ

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