As principais novidades fiscais envolvem novos prazos e procedimentos para a DeRE, a regulamentação da redução a zero do IPI a partir de 2027, atualizações na identificação dos meios de pagamento nos documentos fiscais eletrônicos e mudanças nos prazos de vinculação de pagamentos em Goiás. No âmbito municipal, João Monlevade (MG), São José do Rio Preto (SP) e Brusque (SC) avançam na adoção do padrão nacional da NFS-e.
- Prazos e orientações para envio de informações à DeRE previstos no Ato Conjunto nº 4: Os eventos de tabela da DeRE poderão ser enviados a partir de 1º de outubro de 2026 e devem estar processados antes da escrituração mensal de outubro, com prazo até 15 de novembro.
- Governo antecipa decreto que regula zeragem do IPI a partir de 2027 e mantém exceção para Manaus (AM): O governo federal antecipará a regulamentação da redução a zero do IPI prevista para janeiro de 2027, mantendo tratamento diferenciado para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Atualização do Informe Técnico 2026.001 v1.01 sobre identificação de meios de pagamento nos DFe: A nova versão padroniza a identificação dos meios de pagamento nos documentos fiscais eletrônicos e ajusta o layout para os diferentes modelos de DFe, em preparação para o Split Payment.
- Goiás (GO) posterga vinculação de meios de pagamento para NF-e e NFC-e: A obrigatoriedade de vincular pagamentos eletrônicos às NF-e e NFC-e foi adiada para 1º de novembro de 2026 para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e para 1º de janeiro de 2027 para as demais enquadradas no limite inferior.
- João Monlevade (MG) adota Portal Nacional para emissão da NFS-e: A partir de 1º de setembro de 2026, os prestadores obrigados à emissão de NFS-e no município deverão utilizar o Portal Nacional, enquanto o sistema E&L continuará disponível para guias de ISS e demais obrigações acessórias.
- São José do Rio Preto (SP) prorroga emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional até novembro de 2026: MEs e EPPs do Simples Nacional terão até 1º de novembro de 2026 para passar a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, com bloqueio do Giss Online para novas emissões.
- Brusque (SC) passa a usar padrão nacional para emissão de NFS-e: O município tornou obrigatório o uso do Padrão Nacional da NFS-e, mantendo as regras locais de ISS e estabelecendo prazo de até 30 dias para cancelamento ou substituição diretamente pelo sistema.
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