A Prefeitura de Brusque (SC) publicou normativa que altera a forma de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no município.
“Decreto nº 10.810/2026, que torna obrigatório o uso do Padrão Nacional da NFS-e pelos prestadores de serviços estabelecidos no município.”
Na prática, prestadores e sistemas deverão utilizar o ambiente nacional para gerar NFS-e, em substituição ao uso exclusivo do sistema municipal.
Para o consumidor final a alteração tende a ser pouco percebida, já que a nota continua sendo entregue pelo serviço contratado.
O principal impacto ocorre nos bastidores: informações padronizadas facilitam a integração entre sistemas e reduzem a necessidade de lançamentos manuais.
Essa padronização é útil especialmente para empresas que operam em várias cidades e para escritórios de contabilidade que hoje lidam com diferentes formatos municipais.
A Prefeitura informa que as notas emitidas no ambiente nacional serão integradas ao sistema municipal, permitindo transferência automática de dados em parte dos casos.
As regras locais sobre o ISS permanecem válidas, portanto a adoção do padrão nacional não altera alíquotas nem elimina obrigações tributárias já existentes.
O decreto também disciplinou o procedimento para cancelamento e substituição de NFS-e.
O cancelamento ou a substituição poderão ser feitos diretamente pelo sistema até 30 dias depois da emissão.
Decorrido esse prazo, será necessário abrir um processo administrativo eletrônico para solicitar a alteração.
A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) continuará a ser exigida nas situações previstas na legislação municipal.
Em resumo, a mudança visa concentrar a emissão das notas em um modelo nacional, melhorar a troca de informações e reduzir tarefas manuais.
Quem emite NFS-e em Brusque (SC) deve verificar adaptações no software ou orientações com o contador e seguir cumprindo as demais obrigações fiscais do município.
Fonte: Prefeitura de Brusque
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