Governo antecipa decreto que regula zeragem do IPI a partir de 2027 e mantém exceção para Manaus (AM)

O governo federal vai antecipar a edição de um decreto que regulamenta a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista na transição da Reforma Tributária.

A vigência da alíquota zerada está prevista para janeiro de 2027, portanto a antecipação do decreto não altera a data de início da medida.

A publicação antecipada tem o objetivo de dar previsibilidade às empresas e permitir que os setores afetados se preparem para a mudança.

A medida visa evitar que indústrias acumulem créditos de IPI e facilitar a reorganização dos procedimentos tributários.

Segundo o anúncio oficial, a intenção é tornar o imposto mais transparente nos preços ao consumidor, em linha com modelos de imposto sobre valor agregado.

A redução a zero do IPI não se aplicará a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (Manaus (AM)), que manterão tratamento tributário diferenciado.

A alteração integra a transição para um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Parte da função regulatória atualmente exercida pelo IPI deve passar a ser desempenhada pelo Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços específicos.

O governo prevê utilizar 2027 como ano de transição, mantendo inicialmente uma carga tributária equivalente à associada ao IPI.

A calibragem do Imposto Seletivo será discutida nos anos seguintes, com perspectiva de maior definição a partir de 2028.

A expectativa é que a publicação prévia da regulamentação facilite a adaptação das empresas às novas regras e ao novo fluxo de créditos e débitos tributários.

O governo já havia sinalizado anteriormente a publicação de uma tabela com a redução a zero do IPI para grande parte dos produtos.

Para que o novo modelo entre em vigor em 1º de janeiro de 2027 as regras do Imposto Seletivo ainda precisam ser encaminhadas ao Congresso.

Apesar da alteração prevista, o IPI continuou representando parcela relevante da arrecadação federal, com R$ 81,8 bilhões em 2025, cerca de 3% do total arrecadado naquele ano.

Com antecedência na publicação do decreto, as empresas poderão acompanhar as medidas e ajustar seus controles e precificação antes da transição.

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