Prazos e orientações para envio de informações à DeRE previstos no Ato Conjunto nº 4

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram orientações sobre o envio e os prazos das obrigações relativas à DeRE previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

O Ato Conjunto foi publicado em 30 de julho de 2026 e estabelece marcos operacionais para recepção de eventos cadastrais e periódicos na plataforma.

O documento esclarece que a data de início da recepção dos eventos de tabela não deve ser interpretada como prazo final de entrega.

constitui o termo inicial de recepção e vigência cadastral, e não uma data limite de entrega.

A partir de 01/10/2026 o ambiente da DeRE passa a recepcionar os eventos de tabela D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado – PGCC).

Esses eventos de tabela podem ser transmitidos a partir de 01/10/2026 e devem estar concluídos e processados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos mensais relativos à competência de outubro de 2026, cuja data limite é 15/11/2026.

A primeira escrituração contábil-fiscal mensal, correspondente à competência outubro de 2026, deverá ser entregue até 15 de novembro de 2026.

Os eventos periódicos mensais abrangem, entre outros, D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras, quando aplicável), D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, aplicável ao setor financeiro) e D-1199 (Fechamento Mensal).

Conforme o Manual de Orientação da DeRE (Cap. III, item 2.1.2), a data-limite de entrega dos eventos periódicos mensais é fixada no dia 15 do mês subsequente, não sendo prorrogada caso recaia em sábado, domingo ou feriado.

As diretrizes técnicas recomendam que os Eventos de Tabela do Contribuinte sejam transmitidos e processados com sucesso antes da entrega dos Eventos Periódicos Mensais correspondentes, para que as informações cadastrais e estruturantes estejam validadas.

Também é recomendado evitar o envio de eventos logicamente dependentes em um mesmo lote quando a validação de um deles depende do processamento bem-sucedido de outro.

Por exemplo, se houver transmissão simultânea de atualização do D-1011 (PGCC) e do D-1101 (Balancete Mensal), uma eventual rejeição do D-1011 não impedirá necessariamente o processamento do D-1101, já que as validações do balancete podem considerar a versão anterior do PGCC cadastrada na base da DeRE.

Sequência operacional recomendada: 1) transmitir os Eventos de Tabela do Contribuinte (D-1001 e D-1011);

Sequência operacional recomendada: 2) aguardar e verificar o respectivo processamento com sucesso;

Sequência operacional recomendada: 3) corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo sistema;

Sequência operacional recomendada: 4) somente após confirmação da recepção e validação dos eventos de tabela, transmitir os Eventos Periódicos Mensais.

O cumprimento dessa sequência contribui para reduzir rejeições e evitar processamentos com informações desatualizadas na base da DeRE.


Fonte: CGIBS

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