NFC-e em Alagoas: calendário de obrigatoriedade para emissão

NFCe em Alagoas (AL) está sendo implantada desde outubro de 2016. Esse modelo de documento vai substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Qual é o calendário de obrigatoriedade da NFC-e em Alagoas?

A NFC-e em Alagoas já é obrigatória desde outubro de 2018. Confira mais informações sobre as datas anteriores abaixo:

  • A partir de 1º de outubro de 2016: 

– Contribuintes que tenha receita bruta igual ou superior a R$15 milhões no ano anterior. 

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– Contribuintes em início de atividade com expectativa de receita bruta anual superior a R$120 mil. 

  • A partir de 1º de abril de 2017:

– Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$ 7,2 milhões. 

  • A partir de 1º de outubro de 2017:

– Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$3,6 milhões. 

  • A partir de 1º de abril de 2018:

– Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$360 mil. 

  • A partir de 1º de outubro de 2018:

– Para os demais contribuintes, excluindo aqueles que tenham uma receita bruta anual no ano anterior igual ou superior a R$120 mil. 

Descubra mais detalhes na legislação do Estado. Quem deseja se credenciar para emitir NFC-e em Alagoas, deve enviar um email para [email protected] com as informações:

  • CNPJ
  • CACEAL
  • Razão Social

Qual é a importância da NFC-e em Alagoas?

A NFC-e foi criada para otimizar a rotina do varejo em nosso país. A partir da emissão do documento, é possível garantir o recolhimento de impostos e agilidade no atendimento ao cliente. 

E tem mais. Como o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) pode ser impresso em uma impressora comum, você não precisa adquirir um equipamento caro. Além disso, você reduz o consumo de papel e ajuda a preservar o meio ambiente, já que basta enviar a NFC-e via SMS ou email ao consumidor. 

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