Emitir a NFC-e virou rotina no varejo brasileiro, mas 2025 trouxe mudanças: prazo nacional maior de cancelamento, cronograma extra para Santa Catarina, preparação para IBS/CBS e novas regras de QR Code. Este guia atualizado reúne tudo que você precisa para continuar 100 % em dia com o Fisco, economizar com a automação e ainda turbinar a experiência do seu cliente. Então relaxe, que a gente explica passo a passo. 🚀
Sumário do guia
- O que é NFC-e
- Diferença entre NFC-e e NF-e
- Principais vantagens
- Requisitos para emitir
- Como emitir na prática
- Prazos e cancelamento
- Emissão em contingência
- Impostos destacados
- Armazenamento do XML
- Tudo sobre o DANFE-NFC-e
- Cronograma 2025 (SC)
- Vale a pena usar um emissor?
- Conclusão
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (modelo 65) é um documento fiscal digital que comprova vendas ao consumidor final em tempo real. Seu XML é assinado com certificado digital e autorizado on-line pela SEFAZ estadual, dispensando Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e reduzindo custos operacionais. Lançada em 2013, a NFC-e atingiu adesão de todos os estados em 2024, cobrindo tanto pontos de venda físicos quanto e-commerce.
Com a obrigatoriedade quase nacional, a SEFAZ recebe dados de vendas em segundos, combatendo sonegação e simplificando a fiscalização. Para o lojista, isso significa menos burocracia e integração fácil com ERP, PDV móvel e meios de pagamento como Pix.
Diferença entre NFC-e e NF-e
Embora ambas sejam “notas eletrônicas”, cada uma atende a um modelo e finalidade:
- NFC-e (modelo 65) – uso exclusivo no varejo B2C, valor total limitado a R$ 10.000 quando o comprador não se identifica, transporta mercadoria direto ao consumidor e permite DANFE simplificado em papel térmico ou PDF;
- NF-e (modelo 55) – cobre todas as demais operações: venda B2B, remessas, devoluções e transferências entre filiais. Exige DANFE-NF-e A4 completo e possui eventos como carta de correção eletrônica.
Na prática, a NFC-e reduz fila no caixa e integra-se a sistemas de fidelidade e cashback, enquanto a NF-e continua essencial para circulação e créditos de ICMS.
Caso precise de mais detalhes, confira o artigo NF-e ou NFS-e: qual nota usar?.
Principais vantagens da NFC-e
Para a empresa
Adoção de NFC-e economiza em média R$ 4 000 por impressora ECF substituída, corta lacres fiscais e vistorias presenciais, e libera a emissão em qualquer dispositivo conectado. Além disso, relatórios on-line de venda por item ajudam a calibrar estoque e geração de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) onde aplicável.
Outro ganho é a mobilidade: quiosques, feiras e delivery usam smartphones como PDV, imprimindo ou enviando DANFE-NFC-e por SMS, WhatsApp ou e-mail.
Para o consumidor
O cliente recebe QR Code em segundos, acessa a nota via aplicativo da SEFAZ e dispensa papel. Há também segurança jurídica para trocas e garantia, pois a nota fica disponível on-line por cinco anos.
Requisitos para emitir NFC-e
Para começar você precisa:
- Inscrição estadual regular e CNAE compatível com varejo;
- Certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3). O A1 em nuvem facilita PDV móvel — veja como escolher em nosso guia de certificado digital;
- Credenciamento na SEFAZ: primeiro ambiente de testes (homologação) e depois produção;
- Software emissor integrado — pode ser ERP, PDV ou API da Nota Gateway;
- Conexão à internet; em locais remotos, planeje contingência offline;
- Impressora não fiscal caso o consumidor exija o DANFE físico.
O prazo para homologação varia por estado (24 h a 15 dias). Alguns exigem termo de responsabilidade assinado no portal SEFAZ.
Como emitir NFC-e na prática
- O PDV coleta itens, formas de pagamento e (opcionalmente) CPF/CNPJ do comprador;
- O sistema gera o XML da NFC-e, assina digitalmente e envia para o WebService SEFAZ;
- A SEFAZ retorna em segundos o Protocolo de Autorização (ou rejeição com motivo);
- O DANFE-NFC-e é impresso ou enviado digitalmente; o QR Code permite consulta pública;
- XML autorizado é arquivado em nuvem e replicado para back-office ou contador.
Erros de preenchimento (CFOP, CST, alíquotas) geram rejeição; valide tabelas IBPT e cadastros para evitar surpresas.
Prazos e cancelamento da NFC-e
O Ajuste SINIEF 44/2023 ampliou o prazo padrão nacional de cancelamento para 168 h (7 dias corridos). Contudo, cada SEFAZ pode fixar janela menor por decreto. Exemplos:
Estado | Prazo local |
---|---|
São Paulo (CAT 162/2023) | 30 min |
Rio de Janeiro | 1 h |
Santa Catarina | até 168 h |
Após expirar, só resta o cancelamento extemporâneo (evento “EPEC”), sujeito a multa que pode chegar a 1 % do valor da operação. Portanto, configure alertas automáticos no seu emissor.
Emissão em contingência
Quando a internet falha ou o WebService SEFAZ fica indisponível, existem dois modos:
- Offline: o PDV gera XML em contingência, imprime DANFE em papel comum com frase “EM CONTINGÊNCIA”, e retransmite em até 24 h;
- EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência): envia lote simplificado a um servidor nacional da Receita, recebe número de recibo e imprime DANFE-EPEC. Quando a SEFAZ volta, faz-se o evento de “Vinculação”.
A Nota Gateway monitora o status dos servidores SEFAZ e comuta o modo automaticamente, evitando perda de vendas.
Se necessitar lidar diretamente com isso, veja os detalhes em nosso artigo NFC-e em contingência.
Impostos destacados na NFC-e
A NFC-e informa ICMS, FCP, PIS e COFINS, mesmo em regime Simples Nacional (alíquotas unificadas vão no campo vICMSDeson). Para 2026, o layout já reserva campos para IBS e CBS, mas sem cálculo até que o Congresso defina alíquotas. Mantenha seu software atualizado para gerar TAGs vazias exigidas em ambiente de testes.
Armazenamento e envio ao contador
O contribuinte deve guardar XML por 5 anos + ano corrente, conforme art. 173 do CTN. O arquivo precisa estar disponível ao Fisco a qualquer momento; PDF do DANFE não substitui o XML. Utilize storage em nuvem com redundância e backup incremental para evitar perda de dados.
Recomenda-se também exportar lotes de XML mensalmente ao contador via FTP seguro ou integração API.
DANFE-NFC-e: campos e layout
O DANFE simplificado cabe em bobina de 57 mm e contém:
- Chave de acesso de 44 dígitos;
- QR Code para consulta pública;
- Descrição resumida dos itens e formas de pagamento;
- Mensagem fiscal estadual (por exemplo, programas de incentivo);
- URL de segurança para baixar XML.
Você pode personalizar logo, cupom de desconto e informações de trocas desde que não altere dimensões mínimas do QR Code.
Veja detalhes no artigo DANFE: o que é e como funciona.
Cronograma 2025 — adesão de Santa Catarina
Santa Catarina iniciou obrigatoriedade em fases:
- 01/03/2025 – novos contribuintes do Regime Normal;
- 01/05/2025 – todos do Simples com faturamento > R$ 360 mil;
- 01/08/2025 – demais contribuintes varejistas;
- 01/01/2026 – 100 % das vendas ao consumidor deverão sair com NFC-e.
Durante a migração, o estado permite emissões paralelas de Cupom Fiscal por até 90 dias para adaptar o PDV.
Vale a pena usar um emissor dedicado?
Sim, se você quer:
- Atualizações automáticas de layout e regras de validação;
- Monitoramento de rejeições em tempo real com sugestões de correção;
- Integração nativa com marketplaces e gateways de pagamento;
- Backup seguro do XML e dashboards gerenciais.
Com a Nota Gateway, você centraliza NFC-e, NF-e, NFS-e e CT-e numa única API REST, reduzindo tempo de desenvolvimento e riscos de não conformidade.
Conclusão
De prazos maiores de cancelamento a novos campos para a futura CBS, a NFC-e continua evoluindo — e o seu negócio precisa acompanhar. Manter software atualizado, guardar XML corretamente e automatizar processos é o caminho mais seguro para vender sem sustos e oferecer ao cliente uma experiência moderna. Conte com a Nota Gateway para deixar essa missão totalmente automatizada.
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »