Se você atua no varejo, provavelmente já se viu em dúvida sobre como emitir a nota fiscal corretamente, né? O processo pode — e as vezes é mesmo! — parecer complicado com tantos detalhes técnicos. Mas a boa notícia é que, com o avanço das soluções digitais, isso tem ficado cada vez mais simples…
Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre a nota fiscal de varejo, como emitir, quais modelos usar e o que mudou nos últimos tempos. Bora conferir?
Conteúdo
- O que é nota fiscal de varejo?
- Como emitir nota fiscal de varejo?
- Qual nota fiscal pode ser utilizada em operações de varejo?
- Qual diferença entre NFC-e e NF-e?
O que é nota fiscal de varejo?
A nota fiscal para varejo mais utilizada atualmente é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida diretamente ao consumidor final. Essa nota substitui o antigo cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2, oferecendo um formato mais moderno, seguro e eficiente.
Ela permite registrar vendas com mais praticidade, integrando-se a sistemas eletrônicos e dispensando o uso de equipamentos antigos, como a impressora fiscal ECF. Também ajuda o Fisco a combater a sonegação, automatizando o processo e facilitando o controle de dados.
O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é a versão impressa simplificada da nota. Ele contém um QR Code e uma chave de acesso que permitem a verificação da autenticidade pelo consumidor.
Vantagens da NFC-e:
- Dispensa o uso de impressora fiscal (ECF);
- Funciona com impressoras comuns;
- Compatível com smartphones, tablets e notebooks;
- Facilita a integração entre lojas físicas e virtuais.
Como emitir nota fiscal de varejo?
Emitir a NFC-e exige o cumprimento de algumas obrigações básicas. Veja os requisitos atualizados:
- Computador com acesso à internet;
- Impressora comum;
- Inscrição Estadual regularizada;
- Certificado digital no padrão ICP-Brasil;
- Credenciamento junto à SEFAZ do seu estado;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC), fornecido pela SEFAZ;
- Uso de um software emissor de NFC-e, como o Nota Gateway.
Com o software emissor, a nota pode ser transmitida em tempo real para a SEFAZ, com retorno automático. Em caso de falta de conexão, ainda é possível usar o modo de contingência, e a nota será autorizada assim que a internet voltar.
Se você ainda emite notas manualmente ou pelo portal da SEFAZ, considere automatizar esse processo para ganhar produtividade e segurança nas suas operações.
Qual nota fiscal pode ser utilizada em operações de varejo?
O modelo padrão utilizado para o varejo é a NFC-e (modelo 65), especialmente em vendas diretas ao consumidor final que não sejam contribuintes de ICMS.
A emissão da NFC-e é obrigatória para todas as empresas do varejo, com exceção de MEIs que vendem para pessoas físicas. Nestes casos, a emissão pode ser facultativa, desde que haja acordo entre as partes.
Importante: alguns estados estão revendo suas exigências para MEIs. Fique atento às normas da SEFAZ local para saber se houve atualização no seu estado.
Qual diferença entre NFC-e e NF-e?
Embora ambas sejam notas fiscais eletrônicas, elas têm finalidades diferentes:
- NFC-e: destinada ao consumidor final, emitida com impressora comum, usada no varejo;
- NF-e (modelo 55): cobre operações entre empresas, interestaduais, exportações, remessas e devoluções.
As duas podem ser emitidas em modo de contingência e geram um DANFE. No entanto, o DANFE da NFC-e é simplificado e voltado para visualização pelo consumidor comum.
Conclusão
A nota fiscal de varejo é uma obrigação que não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com as ferramentas certas, como um bom software emissor e o certificado digital em dia, sua empresa consegue emitir notas com agilidade e segurança, atendendo às exigências fiscais e ao direito do consumidor.
Evite processos manuais que podem gerar erros ou atrasos, especialmente se sua loja emite muitas notas por dia. Automatize com soluções como o Nota Gateway e tenha tudo sob controle.
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