Transportar mercadorias no Brasil exige uma série de documentos fiscais — eletrônicos e auxiliares — emitidos por embarcadores, transportadoras ou autônomos. Sem eles, a carga pode ser retida, o veículo multado e a operação, paralisada. Este guia reúne, em um só lugar, as obrigações vigentes em 2025, explica quem deve emitir cada documento, quando apresentá‑lo (impresso ou digital) e quais são as penalidades por descumprimento. Ao final, trazemos boas práticas para centralizar e armazenar tudo de forma segura.
Sumário
- Por que os documentos fiscais são indispensáveis?
- Documento eletrônico × documento auxiliar
- Os 12 principais documentos de transporte de cargas
- Quem emite cada documento? (tabela 2025)
- Multas e penalidades atualizadas
- Boas práticas de gestão documental
- Conclusão
1. Por que os documentos fiscais são indispensáveis?
Além de comprovarem a legalidade da carga e do serviço de frete, os documentos:
- evitam autuações nos postos fiscais da Sefaz e da ANTT;
- reduzem riscos de apreensão de mercadorias e atrasos na entrega;
- garantem que o ICMS e os tributos do transporte sejam recolhidos corretamente;
- facilitam a rastreabilidade e a segurança jurídica em caso de sinistro.
2. Documento eletrônico × documento auxiliar
Cada obrigação possui um arquivo XML assinado digitalmente (versão eletrônica) e uma representação simplificada para consulta — o documento auxiliar (DANFe, DACTe, DAMDFE, etc.). Desde 1.º de janeiro de 2023, todos os auxiliares podem ser apresentados em formato PDF/QR Code no celular ou tablet, conforme Ajuste SINIEF 42/2022. Porém, nos trechos em que há fiscalização sem cobertura de internet, levar a versão impressa continua recomendável.
3. Os 12 principais documentos de transporte de cargas
1) NF‑e – Nota Fiscal Eletrônica
Comprova a transação comercial da mercadoria. Emitida pelo embarcador ou pelo próprio remetente da carga.
2) DANFe
Versão resumida da NF‑e. Deve acompanhar o veículo (digital ou impressa).
3) CT‑e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
Registra a prestação do serviço de transporte. Obrigatório sempre que houver frete remunerado entre CNPJs ou CPF/CNPJ.
4) DACTe
Documento auxiliar do CT‑e; apresenta chave de acesso e resumo do frete.
5) MDF‑e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Agrupa CT‑es e NF‑es de um mesmo veículo ou combinação veicular. Necessário para viagens interestaduais ou intermunicipais com mais de uma NF‑e/CT‑e.
6) DAMDFE
Auxiliar do MDF‑e; contém QR Code para leitura rápida em fiscalizações.
7) RCTR‑C – Apólice de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Seguro obrigatório que cobre acidentes (colisão, capotagem, incêndio). Número da apólice deve constar no MDF‑e.
8) CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte
Gerado no sistema da ANTT (resolução 5.982/2022) para fretes contratados de TACs ou equiparados. Inclusão obrigatória no DAMDFE.
9) VPO – Vale‑pedágio obrigatório
Comprovante de pagamento antecipado dos pedágios, conforme Lei 10.209/2001. Dados vão no DAMDFE.
10) CRLV‑e – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico
Substitui o antigo CRLV em papel; disponível no app CDT. Licenciamento, IPVA, DPVAT e multas devem estar quitados.
11) Protocolo de averbação de seguro de carga
Comprova que o embarque foi averbado na seguradora (requisito para cobertura de roubo ou desaparecimento).
12) Romaneio de carga
Lista operacional (não fiscal) utilizada para conferência de volumes no embarque e no destino. Boa prática para evitar divergências.
4. Quem emite cada documento? (tabela 2025)
Documento | Responsável pela emissão | Apresentação ao fiscal |
---|---|---|
NF‑e / DANFe | Embarcador (dono da mercadoria) | DANFe impresso ou PDF/QR Code |
CT‑e / DACTe | Transportadora ou contratante do frete | DACTe impresso ou digital |
MDF‑e / DAMDFE | Transportadora ou embarcador com frota própria | DAMDFE impresso ou digital |
CIOT | Contratante (transportadora ou embarcador) | Código no DAMDFE |
RCTR‑C | Transportadora / TAC | Nº da apólice no MDF‑e |
VPO | Embarcador | Comprovante + informação no DAMDFE |
CRLV‑e | Proprietário do veículo | App CDT ou PDF impresso |
Averbação de seguro | Transportadora / Embarcador | Protocolo eletrônico |
5. Multas e penalidades atualizadas
- Falta de CT‑e, MDF‑e ou auxiliares: de R$ 550,00 a R$ 1.500,00 por documento (art. 78‑A, Lei 11.442/2007 + Ajuste SINIEF 09/2023).
- CIOT não gerado: R$ 5.000,00 (contratante) + R$ 1.500,00 (transportador), Res. ANTT 5.982/2022.
- VPO não pago: multa de R$ 550,00 e retenção do veículo (Lei 10.209/2001).
- Seguro RCTR‑C ausente: multa de R$ 1.100,00 e prazo de 30 dias para apresentação; após o prazo, suspensão da atividade (Res. SUSEP 407/2021).
6. Boas práticas de gestão documental
- Automatize: use sistemas que integrem NF‑e, CT‑e e MDF‑e, importando chaves via XML e validando campos em tempo real.
- Armazene na nuvem: mantenha XMLs e PDFs por 5 anos, com backups redundantes.
- Centralize status: dashboards que cruzam Sefaz, ANTT e seguradora ajudam a prevenir viagens com pendências.
- Avisos proativos: configurações de alerta (e‑mail, SMS) antes do vencimento de licenciamento, CNH e apólices.
- Treinamento contínuo: motoristas devem saber abrir o PDF dos auxiliares no celular mesmo offline.
7. Conclusão
Cumprir as exigências fiscais no transporte de cargas é indispensável para evitar multas, garantir agilidade nas entregas e preservar a reputação da empresa. Ao dominar quais documentos emitir, quem é responsável por cada um e como apresentá‑los em fiscalizações, você mantém a operação regular e protege seu fluxo de caixa. Invista em sistemas integrados — como a Nota Gateway para gestão fiscal — para centralizar XMLs, gerar auxiliares em segundos e dirigir seu negócio rumo a uma logística mais segura, eficiente e 100 % em conformidade.
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