A emissão em contingência continua sendo o “plano B” oficial quando a comunicação com a Sefaz falha. A versão 7.0 do Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC), publicada em agosto de 2024, reafirma as regras básicas — prazo de transmissão de até 24 h ou no primeiro dia útil subsequente, numeração distinta e impressão imediata do DANFE-NFC-e. Entretanto, novas notas técnicas trouxeram dois pontos de atenção para 2025/2026:
- NT 2025.001: o QR Code impresso passa a ter assinatura digital própria para reforçar a autenticidade em emissões offline.
- NT 2024.002: ajustes de leiaute preparatórios para IBS/CBS não afetam o fluxo de contingência, mas exigirão atualização do seu sistema até 01/01/2026.
Se o seu PDV ainda não está pronto, confira abaixo o passo a passo completo, boas práticas e links úteis da Nota Gateway para manter seu caixa rodando mesmo sem internet.
Sumário
- O que é NFC-e em contingência?
- Quando usar (e limites por estado)
- Fluxo de emissão passo a passo
- Por que não abusar da contingência
- Novidades para 2026 (IBS/CBS + QR Code assinado)
- Boas práticas e automação com Nota Gateway
- Perguntas frequentes
- Conclusão
1. O que é NFC-e em contingência?
Trata-se de um modo de emissão offline autorizado pelo MOC 7.0 para garantir a continuidade das vendas quando a autorização síncrona falha. A NFC-e é gerada localmente, o DANFE é impresso na hora e o XML deve ser transmitido assim que o serviço voltar — respeitando o prazo legal de até 24 horas ou até o primeiro dia útil, a depender do estado.
Depois da autorização, o documento passa a ficar disponível na consulta pública pelo QR Code, permitindo auditoria do Fisco e conferência do consumidor.
2. Quando usar e prazos por estado
Estado | Prazo para transmitir | Formato alternativo |
---|---|---|
AC, AL, AP, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, TO | Até 24 h | — |
BA, CE, PE | 1.º dia útil subsequente | — |
SC | 1.º dia útil subsequente | Modelo 02 (D-PEC) se NFC-e indisponível |
SP | 15 dias (via CF-e SAT backup) | CF-e SAT, não NFC-e |
Fontes: MOC 7.0, avisos estaduais publicados entre abril e mai/2025.
3. Fluxo de emissão passo a passo
- Tentativa normal – o PDV envia a NFC-e n.º n para a Sefaz. Se não houver retorno em 10 s, considera-se falha de comunicação.
- Geração offline – emite-se a NFC-e n.º n+1, marcado como “tpEmis = 9” e com nova série de contingência (ex.: 899).
- Impressão do DANFE – obrigatória em 2 vias (ou 1 via + armazenamento digital), contendo o QR Code assinado (NT 2025.001).
- Transmissão posterior – assim que a conexão voltar, o XML é enviado. Se rejeitado, reemitir com a mesma numeração.
- Cancelamento – se a NFC-e original n foi enviada e autorizada depois, é preciso cancelar a de contingência para evitar duplicidade.
Aprenda mais sobre QR Code, CSC e assinatura no nosso guia completo de CSC e no glossário NFC-e.
4. Por que não abusar da contingência
- Risco de rejeição – XMLs enviados fora do prazo podem ser negados pela Sefaz, gerando retrabalho.
- Vigilância fiscal – uso excessivo chama atenção do Fisco (ENCAT recomenda taxa ≤ 0,5 % das emissões mensais).
- Experiência do cliente – se a nota demorar a aparecer na consulta pública, aumentam as reclamações.
- Perda de dados – falhas no backup local podem deixar o documento sem valor legal.
Para evitar erros comuns, veja também o artigo sobre cancelamento por substituição de NFC-e.
5. O que muda na contingência em 2026
IBS, CBS e IS entram no XML
A partir de 01/01/2026, mesmo as NFC-e em contingência deverão conter os novos grupos UB
/VB
(IBS/CBS/IS). O layout de contingência segue igual, mas o PDV precisa calcular alíquotas-teste (0,1 % IBS + 0,9 % CBS) para evitar rejeição 1026/1037.
QR Code assinado
A NT 2025.001 determina que o QR Code passe a ser assinado digitalmente, dificultando fraudes em DANFEs impressos durante a venda offline. Adeque sua biblioteca de geração de QR Code até julho/2025.
6. Boas práticas e automação com Nota Gateway
- Configure alarmes de latência: se a resposta da Sefaz ultrapassar 8 s, troque para contingência automática.
- Sincronize o relógio do servidor via NTP para evitar rejeição por data/hora.
- Use um módulo emissor para:
- validar XML antes do envio;
- gerar QR Code assinado;
- monitorar o status da Sefaz em tempo real;
- reenviar notas automaticamente quando o serviço voltar.
7. Perguntas frequentes
Posso emitir NFC-e em contingência sempre que a internet cair?
Sim, mas restrinja aos casos em que o tempo de resposta da Sefaz comprometa a fila do caixa. O uso excessivo pode gerar questionamentos do Fisco.
Qual o prazo para transmitir o XML?
Regra geral: 24 h. Estados como BA, CE, PE e SC permitem até o 1.º dia útil; SP segue regras específicas do CF-e SAT.
Preciso reimprimir o DANFE depois da autorização?
Não. O DANFE impresso na venda é válido, desde que o XML seja transmitido no prazo e autorizado.
8. Conclusão
A contingência permanece indispensável para garantir vendas ininterruptas, mas seu mau uso gera riscos fiscais. Em 2026, a chegada de IBS/CBS/IS e do QR Code assinado eleva a complexidade técnica, tornando essencial atualizar sistemas e processos. A Nota Gateway simplifica essa jornada com validações automáticas, monitoramento e emissão unificada, permitindo que sua operação foque no cliente, não na burocracia.
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