A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS atualizaram as especificações técnicas da NFS-e, enquanto mudanças estaduais afetam a NFC-e e a Nota Fiscal de Gás. Nos municípios, novas regras de emissão, cancelamento e migração para o Emissor Nacional exigem adequações nos sistemas fiscais. João Pessoa (PB) prorrogou o prazo de pagamento do ISS de setembro para atividades específicas devido a dificuldades operacionais no novo sistema.
- NFS-e: Ato Técnico Conjunto aprova atualizações das NT 009 v1.01 e NT 010: A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS atualizaram leiautes e regras de negócio da NFS-e, incluindo validações cadastrais, operações de comércio exterior, informações do IBS e da CBS e a manifestação do adquirente; a implantação da NT 010 em produção está prevista para 19 de outubro de 2026.
- NFC-e: Ajuste SINIEF 38/26 centraliza especificações técnicas no MOC: As especificações de integração entre os sistemas emissores de NFC-e e os portais estaduais passam a ter como referência o Manual de Orientação do Contribuinte vinculado ao Ajuste SINIEF 38/26, exigindo revisão das integrações e dos testes de homologação.
- SEFAZ/AL atualiza regras da NFGas e institui o DANFGas: A nova regulamentação institui o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Gás e determina que a NFGas somente tenha validade fiscal após transmissão à SEFAZ/AL e autorização de uso, além de formalizar o evento de substituição do documento.
- João Pessoa (PB) prorroga prazo de pagamento do ISS para atividades específicas: O município prorrogou de 10 para 16 de outubro o vencimento do ISS referente a setembro de 2026 para contribuintes cuja base de cálculo corresponde ao preço total dos serviços prestados ou tomados, devido a dificuldades na implantação do novo sistema fiscal.
- Boituva (SP) adapta emissão de NFS-e à Reforma Tributária do Consumo: O município tornou obrigatório desde 1º de outubro o destaque do IBS e da CBS na maioria dos serviços sujeitos ao ISS e prevê a migração automática dos optantes pelo Simples Nacional para o Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026.
- Campinas (SP) amplia obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e: Desde 1º de outubro, o novo emissor é obrigatório para serviços sujeitos ao ISS previstos na legislação nacional, com exceções e prazos específicos, incluindo a adoção exclusiva pelo Simples Nacional em 1º de novembro e novas categorias a partir de dezembro.
- Palmeira (PR) adota Emissor Nacional da NFS-e em 1º de novembro: Todos os prestadores de serviços estabelecidos no município deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo sistema nacional a partir de novembro, devendo verificar antecipadamente as integrações dos ERPs e sistemas próprios, enquanto o Oxy ISS continuará atendendo outras obrigações municipais.
- Porto Alegre (RS) altera regras para cancelamento de NFS-e: Em vigor desde 13 de outubro, a Instrução Normativa 013/2026 estabelece prazo de 90 dias para cancelamento sem análise fiscal e eleva de R$ 100 mil para R$ 500 mil o limite de valor das notas abrangidas por esse procedimento, conforme as condições previstas na norma.
- Mogi das Cruzes (SP) programa manutenção do sistema tributário municipal: A manutenção anunciada para 11 de outubro, das 5h às 12h, previa indisponibilidade temporária da emissão de notas fiscais e dos serviços relacionados a IPTU, ISS e demais funcionalidades do sistema tributário municipal.
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