Atualizações da NFS-e: aprovação da NT 009 v1.01 e da NT 010 (NFS-e Via) pelo Ato Técnico Conjunto

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um Ato Técnico Conjunto que aprova a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e a atualização da Nota Técnica 010 da NFS-e.

As mudanças impactam emissores, tomadores e desenvolvedores de sistemas para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

A NT 009 v1.01 amplia e detalha alterações de leiaute e regras de negócio já apresentadas na versão anterior.

Uma das mudanças principais trata do local de destino do ISSQN devido em fornecimento de mão de obra.

O imposto passa a ser devido no município do destinatário quando este tiver a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador, e nos demais casos será devido no município do tomador.

Em todas as operações a DPS será rejeitada se o município informado para o tomador ou o destinatário divergir do cadastro do CNPJ/CPF.

No comércio exterior foram incluídos campos para número e valor da fatura e do contrato de câmbio, conforme regulamentações do IBS e da CBS.

Também foi adicionada a modalidade “5 – Consumo concomitante no território nacional e exterior”.

Os campos nDI e nRE passam a se chamar nDUIMP e nDUE, respectivamente.

A moeda informada na nota terá validação pela tabela de moedas do Banco Central.

O valor “Desconhecido” deixará de ser aceito nas notas compartilhadas com o ADN a partir de 2027.

Foi criado o campo vAjusteBCIBSCBSComExt para ajustar, positiva ou negativamente, apenas a base de cálculo do IBS e da CBS sem alterar o valor do serviço.

Esse ajuste aplica-se a diferenças de câmbio em relação à PTAX, ao fator de redução na importação de serviços financeiros e a parcela acima do valor de mercado em operações entre partes relacionadas.

O grupo atvEvento permite informar o município do evento quando este for diferente do local da prestação em subitens específicos.

Para o subitem 17.10 o grupo atvEvento passa a ser obrigatório.

Para operações de condomínios foi criado o código 99.05.01 no grupo de fatos geradores do IBS e da CBS, destinado a taxas e outros valores cobrados pelos condomínios edilícios.

Nesses casos há grupo específico para cobranças e descontos e o grupo imóvel torna-se obrigatório.

A NFS-e passa a informar a versão da Calculadora de Tributos usada através do campo verCalcIBSCBS.

Esse campo será preenchido pela Sefin Nacional nas notas emitidas por emissores públicos nacionais e não será gerado em notas emitidas em sistemas municipais próprios e compartilhadas com o ADN.

Houve reorganização de campos no leiaute, entre elas a movimentação de indDest e dest para a raiz da DPS e o reposicionamento de CST e cClassTrib antes do grupo gIBSCBS.

O indicador ind_gIBSCBS passa a definir se o detalhamento do IBS/CBS deve ser informado, resolvendo casos de isenção, imunidade e tributação em documento específico.

A documentação técnica da NT 009 v1.01, incluindo leiaute, RTC e regras de negócio, está disponível nos canais oficiais.

A NT 010 atualiza o leiaute da NFS-e Via e regulamenta a manifestação do adquirente sobre a nota recebida.

Foi definido o Evento de Manifestação do Adquirente na versão 1.00, permitindo registro de aceite ou de rejeição por parte do tomador na própria NFS-e.

As duas formas de manifestação não podem ser utilizadas simultaneamente para a mesma nota.

O leiaute da NFS-e Via foi atualizado para a versão 1.01 e o campo modPagamento ganhou a opção “6. Sem cobrança”.

As atualizações da NT 010 serão implantadas em ambiente de testes em 5 de outubro de 2026 e em produção em 19 de outubro de 2026.

Os cronogramas de implantação e os arquivos PDF do Ato Técnico Conjunto e da documentação técnica estão disponíveis para consulta.

As informações são relevantes para quem emite NFS-e, para tomadores de serviços e para equipes de desenvolvimento e integração de sistemas fiscais.


Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe)

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