Cuiabá (MT) exige integração automática entre pagamentos eletrônicos e NFS-e

A Prefeitura de Cuiabá (MT) determinou a integração obrigatória entre meios de pagamento eletrônicos e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A medida abrange pagamentos via PIX, cartões de crédito e débito e outros meios eletrônicos.

A nova exigência se soma à recente atualização do sistema de emissão da NFS-e em Cuiabá, que incluiu campos vinculados ao IBS e à CBS para adequação ao padrão nacional.

A norma foi publicada na Gazeta Municipal no dia 14 e estabelece que cada operação deve ser vinculada automaticamente à nota fiscal correspondente.

“toda operação de prestação de serviço paga por meio eletrônico deverá estar automaticamente vinculada à nota fiscal correspondente.”

Na prática, cada pagamento deverá ser identificado com dados como CNPJ do prestador, valor da operação, data, horário e código de autorização da transação.

A Prefeitura informa que a intenção é modernizar os mecanismos de fiscalização e reduzir a evasão tributária no setor de serviços.

A obrigatoriedade vale para um amplo conjunto de atividades econômicas e será implementada de forma escalonada.

A implantação começa a partir de setembro de 2026 para alguns segmentos e avança até dezembro de 2026, conforme o tipo de atividade.

Também será exigida integração tecnológica entre o sistema de pagamento e o emissor de NFS-e, o que impede o uso de máquinas de cartão desvinculadas do CNPJ do estabelecimento prestador do serviço.

O descumprimento das novas regras pode resultar nas penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

Empresas e prestadores de serviços terão de se adequar para seguir a norma e evitar autuações.

Setores que devem se ajustar incluem salões de beleza, academias, clínicas e hospitais, escolas, oficinas, restaurantes de eventos, pet shops e hotéis.

No segmento automotivo estão incluídos funilaria e pintura, borracharias, lavagem e polimento, instalação de acessórios, reboque de veículos e estacionamentos.

No lazer e entretenimento a regra atinge casas de festa e bufê, parques e eventos, boates e casas noturnas, boliche, sinuca e jogos e cinemas.

Serviços para pets e pessoais como hospedagem de animais, banho e tosa, serviços de estética, tatuagem e piercing e lavanderias também são contemplados.

O setor de saúde abrange laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, serviços de imagem, fisioterapia, psicologia, nutrição e casas de repouso.

Na área de educação estão abrangidas creches e pré-escola, ensino fundamental, médio e superior, cursos técnicos, escolas de idioma e escolas de dança, música e esportes.

Outros serviços afetados incluem agências de viagens, cartórios, concessionárias de rodovia, serviços funerários, chaveiros, relojoarias e consertos em geral.

As informações acima refletem o conteúdo publicado pela matéria original e podem sofrer atualizações conforme o andamento da regulamentação municipal.


Fonte: Estadão Mato Grosso

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