A Receita Federal e o ENCAT publicaram em março de 2026 a Nota Técnica 2026.001, que estabelece as especificações técnicas para o funcionamento do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA.
O modelo foi instituído pelo Ajuste SINIEF 9/22 e posteriormente ajustado pelos Ajustes SINIEF 45/22, 55/22, 47/23 e 46/25.
O objetivo é permitir que a assinatura digital e a solicitação de autorização de documentos fiscais eletrônicos sejam realizadas por um serviço intermediário habilitado, em nome do emissor.
A implantação em ambiente de teste está prevista para 08/06/2026, com produção a partir de 03/08/2026.
A íntegra da Nota Técnica pode ser acessada aqui.
O que é o PAA
O PAA atua como camada técnica de apoio ao emissor, responsável pelas etapas de assinatura eletrônica e encaminhamento dos documentos para autorização junto às administrações tributárias.
O modelo foi pensado principalmente para simplificar a emissão para públicos como o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor rural e os optantes pelo Simples Nacional.
A Nota Técnica deixa claro o limite de responsabilidade do provedor:
O uso do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos não altera a responsabilidade legal e tributária do emitente em relação às informações constantes no documento fiscal eletrônico emitido, conforme preconiza o inciso III da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 9/22. O PAA atua exclusivamente como intermediário técnico, prestando serviços de apoio à assinatura digital e ao encaminhamento do documento para autorização, não assumindo a autoria fiscal nem a responsabilidade pelo conteúdo, veracidade ou adequação tributária das informações declaradas pelo contribuinte.
Vinculação e credenciamento
O contribuinte que desejar utilizar um PAA deverá solicitar o vínculo no portal DFe da SEFAZ Virtual RS (SVRS), autenticando-se via plataforma gov.br com o CPF do responsável pela empresa.
Antes da vinculação, o PAA consultará o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se o contribuinte possui restrições ou se já está credenciado para emissão de NF-e.
Caso não esteja credenciado, o portal direcionará o contribuinte para realizar o processo na UF de origem.
O vínculo pode ser encerrado a qualquer momento por solicitação do emitente, do próprio PAA ou da administração tributária, com efeito imediato.
Certificados e assinatura digital
A NT 2026.001 define um modelo híbrido de assinatura que combina dois mecanismos.
O primeiro é a assinatura avançada RSA, baseada em um par de chaves (pública e privada) no formato PEM RSA 1024 bits, gerado pela Plataforma de Emissão Simplificada (PES) de forma única para cada relação PAA-contribuinte.
O segundo é a assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil do próprio PAA.
Com a chave privada, a aplicação do PAA assina o conteúdo do atributo “Id” da NF-e ou do evento convertido para array de bytes, usando padrão RSA SHA1 e gerando o SignatureValue em base64.
A chave pública é informada no grupo “RSAKeyValue” no padrão XML Signature.
Nova faixa de série reservada
Para evitar duplicidade entre emissões feitas pelo software próprio do contribuinte e emissões via PAA (podendo haver mais de um provedor), foi reservada uma faixa específica de série.
A faixa 970-979 passa a ser de uso exclusivo para emissão via Provedor de Assinatura e Autorização, com numeração sequencial por CNPJ do emitente, controlada pelo PAA.
Também foi criado um novo código no campo procEmi (Processo de emissão da NF-e): o valor 4 indica Emissão de NF-e por Provedor de Assinatura e Autorização – PAA.
Restrições de uso
A NT 2026.001 estabelece que o PAA não estará disponível para contribuintes enquadrados no regime normal (CRT = 3) ou no Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta (CRT = 2).
A exceção é o contribuinte produtor rural, identificado no CCC com tipo de IE igual a 5 (IE de Produtor Rural), que continua autorizado a utilizar o serviço.
A validação que barra regime normal foi implementada somente na SVRS.
Estrutura do XML e ambiente autorizador
Foi criado o grupo ZG – infPAA no leiaute da NF-e (modelos 55 e 65) e também no evento de cancelamento.
Esse grupo contém o CNPJ do PAA (CNPJPAA) e a estrutura PAASignature com o SignatureValue e a RSAKeyValue (Modulus e Exponent).
Todos os documentos emitidos com o grupo infPAA preenchido devem ser autorizados obrigatoriamente no ambiente da SEFAZ Virtual RS.
A rejeição 1179 será retornada por qualquer outro ambiente autorizador que receber uma NF-e ou NFC-e com indicação de PAA.
Principais regras de validação
A Nota Técnica traz um conjunto de validações específicas para o grupo infPAA, entre elas:
Rejeição 1178 – Utilização de PAA não permitida para contribuinte enquadrado no regime normal.
Rejeição 1180 – CNPJ do PAA inválido (zeros ou DV incorreto).
Rejeição 1181 – Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ.
Rejeição 1182 – Emitente não associado ao PAA.
Rejeição 1183 – Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura.
Rejeição 1184 – Emissão por PAA com Assinatura RSA inválida.
Também foram criadas exceções específicas nas regras F03 e F03A, que normalmente exigem que o CNPJ ou CPF do certificado de assinatura coincida com o do emitente — essa verificação não será aplicada quando o grupo infPAA estiver preenchido e o autorizador for a SVRS.
Integração futura com a Reforma Tributária
A NT 2026.001 também antecipa a integração com os novos cadastros federais.
Até o final de 2026, ou assim que estiverem operacionalmente disponíveis, o PAA passará a utilizar as informações cadastrais do ambiente nacional de dados previsto no Art. 59 da LC 214/2025.
O Manual de Orientações do PAA (MOPAA), com os detalhes operacionais do processo de assinatura e envio do pedido de emissão, está disponível no portal da Plataforma de Emissão Simplificada em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/pes.
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Nota Técnica 2026.001 v1.00
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