A Receita Federal e o Encat publicaram a nota técnica 2026.001 – Versão 1.00 que define as diretrizes para implementação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) no contexto da NF-e.
O documento descreve o funcionamento técnico do modelo, que permite a utilização de intermediários para assinar digitalmente e transmitir documentos fiscais eletrônicos às administrações tributárias.
O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 com o objetivo de simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Na operação prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.
Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá vincular-se a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, utilizando autenticação via gov.br.
Casos de restrição cadastral poderão resultar no bloqueio da emissão de documentos pelo PAA.
A implantação seguirá um cronograma nacional, com ambiente de testes disponível a partir de 8 de junho de 2026.
A entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.
A nota técnica completa está disponível para consulta e detalha requisitos técnicos, procedimentos de homologação e regras de integração.
Leia a nota técnica na íntegra: Baixe a NT completa.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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