Simples Nacional: novos prazos para escolha do regime vão até 20 de dezembro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu novos prazos para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) formalizem as opções relacionadas ao Simples Nacional e à apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de janeiro de 2027.

As mudanças ampliam o período disponível para que as empresas avaliem os impactos da reforma tributária antes de definir o modelo de tributação que será adotado.

Opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo anteriormente previsto para a escolha do chamado Simples Nacional “puro”, com os tributos abrangidos pelo regime recolhidos por meio da guia unificada, foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro.

Caso a empresa opte pelo Simples Nacional e posteriormente decida cancelar a escolha, o cancelamento poderá ser realizado, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas terão uma escolha específica relacionada à forma de apuração do IBS e da CBS.

Para o período de janeiro a junho de 2027, será possível optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

Essa opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Caso seja escolhida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo Simples Nacional durante o período abrangido pela opção.

A escolha pelo regime regular de IBS/CBS também poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

“O ponto positivo é que, com a janela de cancelamento indo até 20 de dezembro, o optante do Simples poderá conhecer a alíquota antes de bater o martelo.”

A extensão do prazo permite que as empresas tenham mais tempo para avaliar os efeitos financeiros da escolha, inclusive considerando a possibilidade de apropriação de créditos tributários e o perfil de cada atividade.

Alíquota e impacto da decisão

Conforme avaliação técnica, a alíquota de referência da CBS deverá ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, com base no cálculo que o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá entregar até 30 de outubro.

Com isso, o calendário estendido permite que as empresas tenham acesso a informações mais próximas da entrada em vigor da nova sistemática antes do encerramento da janela de cancelamento.

Um dos principais pontos de análise é o aproveitamento de créditos sobre insumos no regime regular. Esse aspecto pode ter maior relevância para empresas que possuem uma parcela significativa de seus custos vinculada à aquisição de bens e serviços que geram créditos.

Por outro lado, em atividades com elevada participação de mão de obra e menor volume de insumos creditáveis, o efeito econômico da opção pode ser diferente.

Números preliminares

No balanço preliminar divulgado pela Receita Federal em 28 de setembro de 2026, aproximadamente 370,5 mil optantes haviam escolhido o Simples Nacional, enquanto 238,4 mil pedidos haviam sido indeferidos e estavam dentro do prazo de regularização.

A opção pelo regime regular de IBS/CBS registrava aproximadamente 586,6 mil adesões.

Regularização de pendências

Se a opção pelo Simples Nacional for indeferida, as pendências que impediram o ingresso no regime poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, observadas as exigências do respectivo ente federado responsável pelo indeferimento.

“Será dada ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento à Microempresa ou à Empresa de Pequeno Porte no momento da solicitação da opção.”

Empresas interessadas devem verificar antecipadamente eventuais pendências fiscais para evitar o indeferimento ou a perda do prazo de regularização.

Calendário de opções para 2027

DecisãoPeríodo
Opção pelo Simples Nacional01/09/2026 a 15/10/2026
Regularização de pendências de opção indeferidaAté 30/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS/CBS01/09/2026 a 30/10/2026
Cancelamento da opção pelo Simples Nacional03/11/2026 a 20/12/2026
Cancelamento da opção pelo regime regular de IBS/CBS03/11/2026 a 20/12/2026
Início dos efeitos das opções01/01/2027

O que as empresas devem fazer

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a opção dentro do período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

Já as empresas que precisam decidir sobre a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para realizar essa escolha.

Antes da decisão, é importante verificar eventuais pendências fiscais, avaliar a estrutura de custos e créditos da empresa e simular os impactos de cada alternativa.

O prazo de cancelamento até 20 de dezembro de 2026 cria uma janela adicional para revisão da decisão, permitindo que a empresa considere informações tributárias mais próximas da entrada em vigor das novas regras.

Os prazos estão previstos na legislação do Simples Nacional e foram formalizados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo a Resolução CGSN nº 194. A opção pelo Simples Nacional e a opção relativa ao IBS/CBS devem ser realizadas diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

Fontes: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Receita Federal do Brasil, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 214/2025.

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