A Prefeitura de Rio Negro (PR) comunicou a mudança no modelo de emissão de notas fiscais de serviços para contribuintes do Simples Nacional.
“A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.”
Segundo o comunicado municipal, a alteração entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e atinge microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes com pedidos de opção pelo Simples pendentes, caso haja enquadramento retroativo.
Após essa data, as empresas obrigadas deverão emitir NFS-e somente pelo Emissor Nacional e não poderão mais usar o sistema de emissão próprio da Prefeitura.
O Emissor Nacional está disponível no Portal Nacional da NFS-e, no endereço www.nfse.gov.br, e o acesso pode ser feito por meio de conta gov.br, certificado digital ou outros métodos de autenticação oferecidos pela plataforma.
A Prefeitura recomenda que os contribuintes façam o primeiro acesso com antecedência, atualizem e verifiquem seus dados cadastrais e testem as permissões de usuários para evitar problemas no início da obrigatoriedade.
A medida segue a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional para contribuintes do Simples Nacional.
Empresas que não são optantes pelo Simples Nacional ou que não estão alcançadas pela obrigatoriedade poderão continuar emitindo pelo sistema municipal enquanto não houver nova norma que determine o contrário.
O novo ambiente de emissão não altera, por si só, as regras de competência do Imposto Sobre Serviços (ISS), segundo a Prefeitura.
Notas emitidas pelo Ambiente Nacional têm validade jurídica e fiscal, e as informações são compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal.
O procedimento de apuração e o recolhimento do Simples Nacional também permanecem inalterados, com as guias geradas normalmente pelo PGDAS-D disponível no Portal do Simples Nacional.
Nos casos de retenção do ISS na fonte, o tomador do serviço segue responsável pelo recolhimento, e o prestador deve indicar corretamente a retenção no Emissor Nacional e lançar a receita no PGDAS-D como sujeita à retenção, para evitar cobranças duplicadas.
O cancelamento de NFS-e emitidas pelo sistema nacional será permitido desde que observadas as regras do Ambiente Nacional e a legislação municipal aplicável.
Para facilitar a transição, a Prefeitura orienta que os contribuintes verifiquem o acesso à conta gov.br, a validade do certificado digital quando usado, as permissões de acesso e o funcionamento básico do Emissor Nacional antes de 1º de novembro de 2026.
A Administração Municipal informou que continuará disponível para prestar suporte durante o período de adaptação ao novo modelo de emissão.
Fonte: Prefeitura de Rio Negro
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