Receita Federal e CGIBS aprovam 9 Notas Técnicas para documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram um novo pacote de documentação técnica relacionado à implementação do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026, reúne cinco Notas Técnicas e um Informe Técnico aplicáveis à NF-e e à NFC-e, além de Notas Técnicas específicas para outros cinco modelos de documentos fiscais.

Na prática, as alterações envolvem regras de validação, ambientes de testes, informações relacionadas à Reforma Tributária e mudanças nos documentos auxiliares, exigindo acompanhamento das empresas e atualização dos sistemas emissores e ERPs.

NF-e e NFC-e concentram cinco novas Notas Técnicas

Para a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65, o ato aprova cinco Notas Técnicas relacionadas à adequação dos documentos ao IBS e à CBS.

A Nota Técnica 2025.002 – RTC, versão 1.52, traz ajustes nas regras de validação de devoluções e posterga para 3 de novembro de 2026 a exigência de referenciar a nota de origem exclusivamente por item no grupo “DFeReferenciado”.

A Nota Técnica 2026.002, versão 1.11, trata das operações de venda presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.

Entre as mudanças está o adiamento para 14 de dezembro de 2026 da entrada em produção de regras que rejeitam NF-e de saída que façam referência a NFC-e, CF-e ou DANFE Simplificado Tipo 2.

A Nota Técnica 2026.007, versão 1.10, trata da emissão de NF-e por contribuintes sem inscrição estadual e de ajustes relacionados ao ambiente de testes.

A alteração permite que empresas e desenvolvedores realizem simulações de emissão sob as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS antes da entrada das mudanças em ambiente de produção.

Já a Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, estabelece mudanças relacionadas ao valor líquido do produto.

A partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo deverão compor o valor total do produto informado na nota fiscal, sem integrar as respectivas bases de cálculo, que continuarão sendo apuradas “por fora”.

A especificação também prevê novos campos relacionados ao valor líquido e ao ICMS previsto em pagamentos antecipados.

Por fim, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, atualiza o DANFE da Reforma Tributária.

O novo layout deverá apresentar informações relacionadas aos totais e ao detalhamento do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o que exigirá adequações nos modelos de impressão e nos documentos em PDF gerados pelos sistemas emissores.

Informe Técnico atualiza tabelas de classificação

Além das cinco Notas Técnicas, o pacote aprovado inclui o Informe Técnico 2025.002, versão 1.70.

O documento atualiza as tabelas relacionadas ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib), ao Código de Situação Tributária (CST) e à classificação do crédito presumido do IBS e da CBS.

Essas tabelas são utilizadas na parametrização das informações tributárias que serão transmitidas nos documentos fiscais.

CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas também são contemplados

O Ato Técnico Conjunto nº 8 não se limita à NF-e e à NFC-e.

Para o CT-e, modelo 57, foi aprovada a Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00.

A mesma documentação foi aprovada para a NFCom, modelo 62, o BP-e, modelo 63, a NF3e, modelo 66, a NFAg, modelo 75, e a NFGas, modelo 76.

Dessa forma, o pacote estabelece especificações técnicas para diferentes documentos fiscais eletrônicos que precisarão incorporar informações relacionadas ao novo sistema de tributação sobre o consumo.

Empresas precisam acompanhar as mudanças

As alterações não se limitam ao preenchimento de novos campos.

Empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos precisarão avaliar os impactos das novas regras sobre seus emissores, ERPs, integrações, processos de validação e modelos de DANFE.

Também será necessário acompanhar as versões das Notas Técnicas e os respectivos cronogramas de implantação, principalmente nos casos em que as regras possuem datas específicas para entrada em produção.

A documentação técnica aprovada pelo ato será disponibilizada nos portais oficiais da NF-e e de Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS.

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS.


Fonte: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

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