A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços adiaram a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que emitem documentos fiscais.
A nova data prevista para o início da exigência é 1º de janeiro de 2027.
A medida integra a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, definida por Lei Complementar em 2025, com o objetivo de padronizar cadastros e conectar contribuintes aos sistemas do IBS e da CBS.
A obrigação valerá apenas para pessoas físicas que exercem atividade econômica e precisam emitir documento fiscal segundo as regras da reforma.
Os casos específicos e os critérios de enquadramento serão detalhados em normas complementares a serem publicadas posteriormente.
O adiamento serve para concluir um sistema de inscrição simplificado, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê um processo digital, automático e com menos exigências.
A previsão é que esse sistema simplificado seja lançado em novembro e que venha acompanhado de um ambiente de testes para desenvolvedores de sistemas de emissão de nota fiscal.
Até o fim do ano, os contribuintes poderão continuar usando os meios atuais de identificação fiscal e não precisam procurar a Receita de imediato.
A partir de 1º de janeiro de 2027, quem se enquadrar na obrigação fará a inscrição pelo novo sistema, sem necessidade de abrir uma empresa na prática.
Antes do lançamento, o governo divulgará manuais técnicos e promoverá ações de orientação para desenvolvedores e contribuintes.
Quem trabalha por conta própria deve acompanhar os comunicados da Receita Federal e, em caso de dúvida, consultar um contador.
Fonte: Receita Federal
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