No dia 29/10/2026, o Portal Nacional da NFS-e respondeu a dúvida que mais aparece sobre a obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal de serviço: no Ambiente de Dados Nacional (ADN), a NFS-e sem o grupo IBS/CBS não é rejeitada por esse motivo, mesmo para quem já está na obrigatoriedade do Ato Conjunto. Só que, se você decidir preencher o grupo, todos os códigos e classificações passam a ser exigidos, inclusive os dados completos do tomador quando a operação pede.
Pois é. O grupo fica opcional até o primeiro campo preenchido.
A gente leu a notícia e o Anexo VI da NT 009. Abaixo está o que importa para quem emite NFS-e por sistema ou API.
A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada? O que diz a obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal hoje
Não. Pelo Portal NFS-e, o grupo de IBS/CBS foi configurado de forma aberta no ADN, e a nota sem ele passa.
O texto oficial, no item “Flexibilidade de Recepção”, diz que, “mesmo para os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade do Ato Conjunto, caso o grupo de IBS/CBS não seja informado, o documento fiscal não sofrerá rejeição técnica por esse motivo específico”.
A obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4 começou em 1º de outubro de 2026, escalonada para alguns segmentos. O cronograma está no post sobre o novo cronograma do Ato Conjunto nº 4.
Municípios com emissor próprio integrado ao ADN seguem as mesmas validações, segundo o Portal.
E a regra E0855 do leiaute?
O Anexo VI da NT 009 traz a regra E0855: “É obrigatório declarar informações de IBS/CBS quando a data de competência for igual ou posterior a 01/10/2026.” A notícia de 29/10 não cita essa regra e diz que, hoje, o ADN recebe a nota sem o grupo.
O Portal não divulgou data para a nota sem grupo passar a ser rejeitada. A NT 007 já tratava isso como passo futuro: valores do tpRetPisCofins “serão suprimidos quando os grupos ‘IBSCBS’ passarem a ser obrigatórios no documento fiscal”.
O que muda quando você preenche o grupo IBS/CBS na NFS-e
Tudo que o leiaute pede para o grupo passa a valer. A notícia do Portal diz que, se o contribuinte “optar por informar o grupo de IBS/CBS no documento fiscal, passará a ser obrigatório o preenchimento de todos os respectivos códigos e classificações exigidos pela estrutura técnica de cada campo, inclusive a prestação completa das informações do adquirente/destinatário, quando o tipo de operação assim exigir”.
| Ponto da nota | Grupo IBS/CBS vazio | Grupo IBS/CBS preenchido |
|---|---|---|
| CST e cClassTrib | Não vão na nota | Obrigatórios |
| cIndOp (indicador da operação) | Não vai na nota | Obrigatório quando há tributação de IBS/CBS |
| Dados do tomador | Regras atuais da NFS-e | CNPJ ou CPF e endereço nacional quando a incidência é no município do tomador |
| Grupo IBSCBS na NFS-e gerada | Não é permitido (E1517) | Obrigatório (E1515) |
Os campos de IBS e CBS na nota fiscal que viram obrigatórios
No leiaute do Anexo VI, o grupo IBSCBS da DPS tem ocorrência 0-1, ou seja, é opcional. Dentro dele, alguns campos são 1-1 e ficam exigidos assim que o grupo existe:
- valores, o grupo que carrega a tributação;
- trib, dentro de valores;
- CST, com 3 dígitos;
- cClassTrib, com 6 dígitos, que precisa começar pelos mesmos 3 dígitos do CST.
Outros campos dependem do indicador ind_gIBSCBS, que a Sefin obtém da Calculadora IBS/CBS a partir do cClassTrib e da data de competência (FAQ do Portal). Com ind_gIBSCBS = 1, cIndOp e gIBSCBS são obrigatórios. Com ind_gIBSCBS = 0, como nos CST 400, 410 e 820, eles são proibidos.
Operações específicas puxam grupos extras, como gDif quando o cClassTrib permite diferimento e gLocacao no código 99.03. Se o cClassTrib ainda é dúvida no seu cadastro, a tabela de correlação entre NBS e cClassTrib é o ponto de partida.
Dados do tomador: o ponto que pega de surpresa
Com IBS/CBS informado e o cIndOp indicando incidência no município do tomador, o leiaute exige o tomador identificado por CNPJ ou CPF e com endereço nacional (E0239). A regra E0243 faz o mesmo quando o destinatário é o próprio adquirente.
Vêm junto as conferências de cadastro: CNPJ ou CPF válido (E0188), nome (E0233), município no IBGE (E0238) e CEP do município (E0240). Nota de serviço para pessoa física sem cadastro completo cai exatamente aqui. Se os papéis ainda confundem o time, vale o guia sobre tomador e prestador de serviço.
Quando o grupo vira obrigatório: checklist antes de preencher IBS e CBS na NFS-e
O grupo vira obrigatório no momento em que você manda a primeira tag dele. Antes de ligar o IBS/CBS no seu emissor, confira:
- A DPS está na versão 1.01 ou superior (E0854).
- A data de competência é 01/01/2026 ou posterior (E0850).
- O cClassTrib é válido para prestação de serviços (E0958) e pertence ao CST informado (E0959).
- O cIndOp vem da tabela de serviços do Anexo VII quando há tributação (E0860, E0901).
- O grupo gIBSCBS só vai na nota quando o CST indica tributação (E0960, E0961).
- O tomador tem CNPJ ou CPF e endereço nacional quando a incidência é no município dele, com o nome preenchido (E0239, E0243, E0233).
- Município e CEP do tomador batem com o IBGE (E0238, E0240).
- As tags seguem a ordem do schema e nenhum campo 1-1 ficou de fora (E1235, falha de esquema XML).
Um aviso honesto. Esses códigos são do Anexo VI da NT 009; na produção atual, que roda a NT 004, os equivalentes podem ser outros.
Obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal do Simples Nacional
No leiaute da NT 009, a observação do grupo IBSCBS diz: “Para optantes dos Simples Nacional, os grupos IBSCBS só serão obrigatórios a partir de 2027.”
Isso pesa: cerca de 3 em cada 4 empresas ativas estão no Simples Nacional (incluindo MEI), segundo o IBPT. Os prazos de opção pelo regime regular estão no post sobre a decisão do CGSN para 2027.
CBS em 2027: o que dá para dizer sobre os 11,3%
O que existe hoje é uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, calculada pelo TCU (Acórdão TCU 2933/2026-Plenário, 28/10/2026), sujeita à resolução do Senado. O acórdão manda informar o Senado Federal, “a quem compete fixar, por resolução, a alíquota de referência da CBS”.
Esse número vale só para a CBS, o tributo federal. E ainda não é a alíquota final, então a gente não recomenda fixar 11,3% no cadastro nem fazer conta de preço com ele. O emissor precisa estar pronto para a alíquota que o Senado publicar.
Na NFS-e com o grupo preenchido, as alíquotas são conferidas contra a Calculadora IBS/CBS (E1539, E1577, E1578). Alíquota digitada à mão e diferente da parametrizada vira rejeição. Para entender os dois tributos do zero, veja o que são IBS e CBS.
NT 009 em produção em 01/12/2026: a linha do tempo
A NT 009 entra em produção em 01/12/2026. Até lá, o Portal recomenda manter as emissões “rigorosamente integradas aos parâmetros da NT 004 até que sejam colocadas todas as novas releases em produção”.
- 01/10/2026: começa a obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4, escalonada por segmento.
- 29/10/2026: o Portal NFS-e confirma o grupo IBS/CBS aberto no ADN.
- Hoje: a produção roda a NT 004 com o tpRetPisCofins da NT 007. A NT 009 está em produção restrita, no release 1.
- 01/12/2026: os releases 1 a 3 da NT 009 entram em produção.
- 2027: o grupo IBSCBS passa a ser obrigatório para optantes do Simples Nacional, pelo leiaute da NT 009, e a CBS ganha a alíquota que o Senado fixar.
Se o seu time vai ligar o grupo, dezembro é a janela para testar com a NT 009 já em produção. O contexto do NBS está no post sobre IBS e CBS na NFS-e e o código NBS.
Perguntas frequentes
A NFS-e sem o grupo IBS/CBS é rejeitada?
Hoje, não. Em 29/10/2026 o Portal NFS-e informou que o grupo é aberto no ADN e que a nota sem ele não sofre rejeição técnica por esse motivo.
O que acontece se eu preencher só parte do grupo IBS/CBS?
A nota pode ser rejeitada. Informado o grupo, todos os códigos exigidos passam a valer, como CST e cClassTrib e, quando há tributação, cIndOp e gIBSCBS.
O tomador precisa ter CPF ou CNPJ quando informo IBS e CBS?
Depende do cIndOp. Com incidência no município do tomador, o leiaute da NT 009 exige CNPJ ou CPF e endereço nacional.
Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na NFS-e?
Pelo leiaute da NT 009, só a partir de 2027. Em 2026, o preenchimento segue opcional.
A alíquota da CBS em 2027 já é 11,3%?
Ainda não. O que existe é uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027, calculada pelo TCU (Acórdão TCU 2933/2026-Plenário, 28/10/2026), sujeita à resolução do Senado.
Quando a NT 009 da NFS-e entra em produção?
Em 01/12/2026. Até lá, a produção segue a NT 004.
Próximo passo
Na Nota Gateway, a emissão de NFS-e usa a mesma chamada no Emissor Nacional, no sistema próprio da prefeitura ou num provedor terceirizado. E, na reforma, a integração não muda: endpoints, formatos e fluxos continuam os mesmos.
Se o seu time está decidindo se liga o grupo IBS/CBS antes de 01/12, pegue as notas do último mês emitidas sem tomador completo e passe o checklist acima nelas. Depois, fale com o nosso time de especialistas na reforma para revisar o resultado com você.
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