Atualizado em · Com informações de Elton Leite, diretor de operação da Nota Gateway
Desde 1º de outubro de 2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS precisa sair com IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) destacados na NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica. O sistema nacional ainda aceita notas sem esses campos até 31 de dezembro, mas algumas prefeituras com sistema próprio já estão negando. Para quem emite, o dado que mais pesa agora é o código NBS de cada serviço.
-
Maior parte dos serviços do ISS
-
Simples Nacional passa a emitir NFS-e só pelo Emissor Nacional
-
Software, data center, transporte municipal, plataformas, locações e demais
-
Até aqui, o sistema nacional não rejeita nota sem IBS e CBS
-
IBS e CBS obrigatórios para o Simples Nacional
Desde quando a NFS-e precisa ter IBS e CBS?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 dividiu a obrigatoriedade por tipo de documento. Para a NFS-e, a Secretaria Executiva do CGNFS-e detalhou as datas numa orientação publicada em agosto:
- 1º de outubro de 2026: serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003, exceto os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01.
- 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais e os serviços intermediados por elas; software, processamento de dados e data center (subitens 1.03, 1.05 e 1.09); transporte municipal (16.01); bens imateriais fora da lista; condomínios; locações e arrendamentos; e os serviços que não se encaixam em nenhuma das hipóteses anteriores.
- 1º de janeiro de 2027: optantes pelo Simples Nacional.
O cronograma de todos os documentos fiscais, NF-e e NFC-e inclusive, está no nosso post sobre o Ato Conjunto nº 4/2026.
Se o sistema nacional não rejeita, por que algumas notas estão sendo negadas?
A orientação do CGNFS-e diz que a ausência de IBS e CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 “não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional”. O mesmo texto avisa que a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento e sujeita o emitente às sanções previstas no ato. Os detalhes estão no nosso resumo das orientações do CGNFS-e sobre os prazos.
Essa tolerância vale para o sistema nacional. Muitas prefeituras ainda recebem a NFS-e por sistema próprio ou por um provedor contratado, e cada uma decide como validar o novo leiaute. Desde 1º de outubro, parte delas passou a negar notas sem o grupo de IBS e CBS. Algumas já exigem isso até de empresas do Simples Nacional.
Uma das mensagens que aparecem nesses casos:
O grupo IBSCBS deve ser informado na emissão da nota fiscal.
Na prática, a mesma nota pode ser autorizada numa cidade e negada na vizinha. Quem emite em vários municípios precisa acompanhar cidade por cidade. E nota autorizada também não prova que está certa, como a gente explicou em NFS-e: autorização pode não garantir conformidade sobre IBS e CBS.
O que é o código NBS e por que ele ficou tão importante?
NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Ela classifica serviços com um código numérico, mais ou menos como o NCM faz com mercadorias. Na NFS-e, o NBS vai ao lado do item da lista da LC 116 e do código de tributação municipal.
Com a reforma, o NBS passou a fazer a ponte com o IBS e a CBS. A documentação técnica da NFS-e traz uma tabela de correlação, o Anexo VIII, que liga cada item da LC 116 às NBS possíveis, ao código de classificação tributária (cClassTrib) e ao indicador de operação. Com o NBS certo, dá para chegar na classificação de IBS e CBS do serviço.
O erro de NBS costuma passar despercebido. Em testes que a gente fez no Emissor Nacional, notas com NBS de outra família de serviço foram autorizadas normalmente, porque o sistema não confere o NBS contra o código de tributação. A nota passa e a classificação de IBS e CBS sai errada.
Como encontrar o código NBS para prestação de serviços
- Parta do item da LC 116 que você já usa na nota. Exemplo: 17.06, propaganda e publicidade, cuja NBS fica na família 1.1406.
- Procure esse item no Anexo VIII e veja as NBS associadas a ele.
- Escolha a NBS que descreve o serviço que você presta de fato, e não só o item da lista.
- Valide com a sua contabilidade antes de cadastrar, principalmente quando o mesmo item tem várias NBS possíveis.
Vou pagar IBS e CBS em 2026?
Em 2026 o destaque é de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O art. 348, § 1º dessa lei dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, e a principal delas é emitir o documento fiscal com esses campos preenchidos. É a nota certa que mantém o ano de teste sem custo.
E quem está no Simples Nacional?
Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Algumas prefeituras, porém, já passaram a exigir o grupo de IBS e CBS também dos optantes. Quem já envia o NBS de cada serviço consegue se adaptar a essas cidades sem mexer no resto da integração.
Uma mudança vem antes. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples passam a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, mesmo em cidades que hoje usam sistema próprio. Algumas prefeituras anteciparam a data: Ipatinga (MG), por exemplo, fixou 21 de outubro. Isso muda onde a nota é emitida, não o prazo do IBS e da CBS.
Como a Nota Gateway trata IBS, CBS e NBS na emissão
Quem emite pela nossa API não precisa calcular IBS e CBS nem acompanhar o leiaute de cada prefeitura.
| Você envia | A gente faz |
|---|---|
| O código NBS do serviço | Preenche o grupo de IBS e CBS a partir do NBS: classificação tributária, situação tributária e alíquotas de 2026 |
O NBS e o bloco ibsCbs completo | Respeita o que veio no JSON |
| O mesmo código de serviço de sempre | Converte para o formato novo de cada prefeitura, do nosso lado |
Na virada de setembro para outubro, a gente atualizou mais de 300 prefeituras para o destaque de IBS e CBS, sem que os clientes precisassem mudar a integração. Nas cidades que já exigem IBS e CBS de empresas do Simples, vale a mesma regra: se o NBS chegou, a gente preenche.
Os campos estão na documentação da API de emissão de NFS-e.
Vídeo: o que mudou em outubro, com Elton Leite
Elton Leite, nosso diretor de operação, gravou um resumo de 4 minutos sobre o que mudou em outubro e o que a gente já ajustou na plataforma.
“O mais importante é que o cliente final não fique sem emitir nota.”
Elton Leite, diretor de operação da Nota Gateway
Checklist: o que fazer agora
- Liste os serviços que você emite e o item da LC 116 de cada um. Separe os que entraram em outubro dos que entram em dezembro.
- Cadastre o NBS de cada serviço, conferindo o Anexo VIII.
- Acompanhe as cidades onde você emite. Uma nota negada costuma mostrar a mudança antes de qualquer comunicado da prefeitura.
- Se estiver no Simples, prepare a emissão pelo Emissor Nacional até 1º de novembro e confirme se alguma das suas prefeituras já exige IBS e CBS.
- Não espere 31 de dezembro. A tolerância do sistema nacional não vale para as prefeituras que já validam.
Fontes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. DOU nº 143, 31/07/2026, Seção 1, pág. 25. PDF
- SE/CGNFS-e. CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço. gov.br, 07/08/2026.
- NFS-e, documentação técnica da Reforma. Anexo VIII v1.00.00: correlação entre item de serviço, NBS, cClassTrib e indicador de operação.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, § 1º.
- Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026 (emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples Nacional a partir de 01/11/2026).
- MDIC. NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do seu contador.
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Legislação!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »