A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica em Novo Cruzeiro (MG) passará a ser realizada exclusivamente pelo Ambiente Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A alteração obedece às diretrizes da Resolução CGSN nº 191/2026 e atinge todos os prestadores de serviços do município, independentemente do regime tributário.
A transição demanda atenção aos prazos para que não haja interrupção nas atividades fiscais dos contribuintes locais.
“A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e em Novo Cruzeiro) passa a ser realizada exclusivamente pelo Ambiente Nacional do sistema a partir de 1º de novembro de 2026.”
Até 31 de outubro os documentos devem continuar sendo emitidos normalmente pelo sistema da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro.
A partir de 1º de novembro a emissão da NFS-e em Novo Cruzeiro será feita obrigatoriamente no Ambiente Nacional da NFS-e.
Os documentos fiscais gerados no sistema antigo permanecem válidos e devem ser mantidos arquivados conforme as normas municipais.
A arrecadação e o recolhimento do ISS continuam sob responsabilidade do município.
Segundo a Prefeitura, a medida visa padronizar o modelo de emissão em âmbito nacional, integrar os dados tributários e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias para as empresas locais.
Prestadores de serviços devem verificar integrações de sistemas, certificados digitais e rotinas contábeis para garantir a emissão regular após a mudança.
Em caso de dúvidas, procure o setor responsável da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro (MG) ou o suporte do Ambiente Nacional da NFS-e.
Fique atento aos prazos para evitar problemas com a emissão e o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro
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