A Prefeitura Municipal de Angélica (MS) informou que, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.
“A emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal no Portal Nacional da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026.”
A mudança tem como fundamento a legislação federal e ato municipal que definem o cronograma de migração para o padrão nacional da NFS-e.
Estão entre as bases legais mencionadas a Resolução CGSN nº 191/2026 e o decreto municipal que estabelece o cronograma local de implementação.
O uso do Emissor Nacional será exigido de microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional.
Também deverão utilizar o Emissor Nacional as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Contribuintes com pedido de opção pelo Simples Nacional pendente, quando houver enquadramento retroativo, também entram na obrigatoriedade.
Empresas não optantes pelo Simples Nacional e autônomos que emitem NFS-e igualmente precisarão utilizar o Emissor Nacional.
O acesso ao Emissor Nacional é feito pelo Portal Nacional da NFS-e e exige autenticação via conta GOV.BR, certificado digital ou outro meio disponibilizado pelo Ambiente Nacional.
A prefeitura recomenda que os contribuintes realizem o primeiro acesso ao sistema antes da obrigatoriedade para validar dados cadastrais e conhecer as funcionalidades.
O Portal Nacional da NFS-e e o Emissor Nacional dispõem de documentação técnica disponível para integração de sistemas próprios.
Os seguintes links oficiais podem ser consultados para mais informações e documentação técnica: https://www.nfse.gov.br, https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Após a entrada em vigor da obrigatoriedade, o emissor municipal será bloqueado e a emissão pelo site da prefeitura será descontinuada.
As NFS-e emitidas no sistema municipal até 30 de outubro de 2026 permanecerão disponíveis para fechamento da competência de outubro e para consulta.
A NFS-e emitida pelo Ambiente Nacional tem plena validade jurídica e fiscal para os entes federativos participantes.
O município continuará recebendo eletronicamente as informações das notas emitidas no Emissor Nacional para fins de registro e fiscalização.
Essa alteração refere-se apenas ao ambiente de emissão da NFS-e e não altera a competência do ISS, que permanece municipal.
O procedimento de geração de guias de recolhimento do ISS para contribuintes normais e a apuração do Simples Nacional por meio do PGDAS-D não sofrerão mudanças em sua essência.
Quando houver retenção do ISS na fonte, o contribuinte deverá indicar corretamente essa condição no Emissor Nacional, conforme a legislação aplicável.
Para contribuintes do Simples Nacional, além de informar a retenção no Emissor, é necessário apurar no PGDAS-D e declarar a receita sujeita à retenção para evitar cobranças duplicadas.
O cancelamento de notas pelo Emissor Nacional seguirá as regras do Ambiente Nacional e a legislação tributária municipal aplicável.
Contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados devem adequá-los ao Emissor Nacional conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional.
A indisponibilidade ou falha técnica do Emissor Nacional não exonera o contribuinte da obrigação de emitir a NFS-e, sendo necessário adotar as medidas de contingência previstas.
O suporte e a responsabilidade pelo funcionamento do Emissor Nacional são do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional.
A Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação atuará de forma subsidiária para orientar e auxiliar os contribuintes quanto ao acesso e operação do sistema.
A Administração Tributária Municipal colocou-se à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar durante o período de transição para o novo modelo.
Fonte: Iviagora – Prefeitura de Angélica
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