A Prefeitura de Itabuna (BA), por meio da Sala do Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), alerta micro e pequenas empresas sobre o novo prazo de adesão ao Simples Nacional.
O período que antes ocorria em janeiro foi antecipado para o intervalo de 1º a 30 de setembro em razão da reforma tributária.
A mudança vale para empresas que ainda não fazem parte do regime simplificado.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril, incorporou ao sistema regras relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e alterou o calendário de adesão.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
No atual exercício fiscal existem dois calendários, conforme explica a equipe da Sala do Empreendedor.
Um deles corresponde ao prazo de setembro para micro e pequenas que estão desenquadradas, com parcelamento em curso ou que quitaram débitos e precisam solicitar o enquadramento.
Esse enquadramento passa a vigorar a partir de janeiro de 2027.
O outro calendário é a antecipação aberta pela Resolução CGSN.
“A Sala do Empreendedor pode contribuir fazendo consultas fiscais para verificar pendências e eventuais débitos junto aos governos municipal, estadual e federal, auxiliando a regularização com a emissão de guias de pagamento e orientações sobre parcelamentos de dívidas, principalmente com a Prefeitura de Itabuna, e gerais sobre os formatos do IBS e CBS.”
“As consultas podem ser presenciais ou remotas (73) 99832-4924.”
O diretor de Fomento à Indústria e Comércio da SDE, Luís Amaral, reforçou a necessidade de adesão ao Simples Nacional para o próximo exercício fiscal.
Empresas interessadas devem procurar a Sala do Empreendedor para consultas e orientações sobre regularização e enquadramento.
Fonte: Prefeitura de Itabuna
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