Anápolis (GO) alerta: emissor nacional da NFS-e passa a ser obrigatório a partir de novembro de 2026

A Prefeitura de Anápolis (GO) alerta as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes alcançados pelas novas regras deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, deixando de utilizar o sistema municipal.

A alteração está prevista na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e integra medidas relacionadas à Reforma Tributária.

Na prática, empresas que usam hoje o emissor municipal passarão a gerar as NFS-e diretamente pelo sistema nacional.

Empresas com sistemas próprios poderão integrar-se ao ambiente nacional por meio de API, permitindo comunicação automática entre os sistemas e o emissor.

A orientação é que contribuintes e responsáveis contábeis iniciem com antecedência os ajustes necessários e verifiquem com os desenvolvedores a compatibilidade com o padrão nacional.

A obrigatoriedade alcança Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, inclusive aquelas com opção pendente ou em discussão administrativa ou judicial quando houver possibilidade de inclusão retroativa.

Também estão incluídas empresas que ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional e aquelas que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.

No caso de pedidos de ingresso no Simples Nacional ainda em análise, essa condição deverá constar no cadastro para que a emissão seja realizada na condição de optante pendente a partir do início do período abrangido pela opção.

Embora a troca de emissor comece em novembro, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas novas notas fiscais terá início em 1º de janeiro de 2027.

Por isso, os últimos meses de 2026 devem ser usados para adequação dos sistemas, testes e identificação antecipada de inconsistências.

As empresas e seus responsáveis contábeis também devem acompanhar as atualizações da Reforma Tributária, realizar testes no novo ambiente e preparar as equipes responsáveis pelas rotinas fiscais e contábeis.

A Resolução nº 186/2026 do CGSN define ainda o período para opção pelo Simples Nacional para 2027, que deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação prevê possibilidade de cancelamento da opção até o fim de novembro de 2026 e prazo de 30 dias, após a ciência do indeferimento, para regularização de pendências.

No mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples poderão optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

Nesse caso, IBS e CBS serão recolhidos fora do Simples Nacional sem que isso provoque a exclusão da empresa do regime para os demais tributos.

A opção pelo regime regular também poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026.

A mudança do emissor nacional aplica-se apenas à NFS-e, utilizada nas prestações de serviços, e não alcança operações sujeitas apenas ao ICMS.

As regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas pela resolução.

Para mais informações e acesso ao Emissor Nacional da NFS-e, os contribuintes podem consultar https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e a documentação técnica em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Empresas devem iniciar o planejamento e os testes o quanto antes para evitar impactos nas rotinas fiscais a partir das datas previstas.


Fonte: Prefeitura de Anápolis

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima