Governo institui Comissão Permanente para coordenar o Programa ICMS-Social e acompanhar a transição para o IBS

Secretarias estaduais SEPLAN e SEGOV informam a criação de uma Comissão Especial do Programa ICMS-Social no âmbito do Poder Executivo.

A comissão terá caráter permanente e deverá coordenar e acompanhar a implementação do Programa ICMS-Social, articulando ações com outras secretarias estaduais.

O objetivo é assegurar o cumprimento da legislação estadual relacionada ao ICMS-Social e também acompanhar as disposições da Emenda Constitucional Federal nº 132/2023 sobre a transição para o novo regime de repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Especial do Programa ICMS-Social, de caráter permanente, sob coordenação da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN e da Secretaria Especial de Governo – SEGOV, com a finalidade de coordenar e acompanhar a implementação do Programa, articulando com demais Secretarias para o fiel cumprimento da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, e do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020, bem como das disposições da Emenda Constitucional (Federal) nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no que se refere à transição e à implementação do novo regime de repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Parágrafo único. As competências da Comissão relacionadas à implementação do novo regime de repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), decorrentes da Emenda Constitucional (Federal) nº 132/2023, somente produzirão efeitos após a entrada em vigor da Lei Estadual que disciplinar a matéria.

Na prática, a comissão deverá promover a integração entre áreas técnicas para que o ICMS-Social funcione conforme a legislação vigente e, ao mesmo tempo, acompanhar os preparativos para o eventual ajuste decorrente do IBS.

Importante destacar que qualquer atuação da comissão relacionada especificamente ao novo regime do IBS depende da aprovação e vigência de lei estadual que regulamente a matéria.

Para gestores municipais, contadores e empresas, o passo imediato é acompanhar as deliberações da comissão e manter atualizados processos e sistemas fiscais para atender tanto ao ICMS-Social quanto às futuras mudanças na repartição tributária.

Recomenda-se ainda que os responsáveis por tributos estaduais monitorem publicações oficiais e participem de consultas e seminários técnicos promovidos pelas secretarias.


Fonte: Lei nº 8.628/2019; Decreto nº 40.540/2020; Emenda Constitucional nº 132/2023

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