SEFAZ/SE informa alterações no Regulamento do ICMS que impactam prestadores de serviços de telecomunicação que atendem destinatários no Estado de Sergipe (SE).
O principal objetivo das mudanças é detalhar obrigações de inscrição estadual, emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e critérios para determinar o local da prestação do serviço.
Entre as regras destacadas, os prestadores que fornecem serviços a destinatários em Sergipe devem inscrever‑se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE.
Quando não houver estabelecimento filial no Estado, a inscrição deve ser solicitada com a indicação do endereço e do CNPJ da sede.
A NFCom deverá ser emitida a partir da inscrição estadual obtida nos termos do novo dispositivo.
Para caracterizar o local da prestação onerosa do serviço de telecomunicação foram explicitados critérios aplicáveis mesmo quando há utilização de rede de terceiros.
“Para fins do disposto na alínea ‘e’, inciso III do art. 19 deste Regulamento, caracteriza o local da prestação onerosa do serviço de telecomunicação, mesmo nos casos de utilização de rede de telecomunicações de terceiros:”
I – o endereço de instalação do serviço;
II – o ponto de presença ou de terminação de rede do prestador;
III – o código de área, nos serviços de telefonia.
Nos serviços caracterizados pela contratação de circuitos ponto a ponto ou multiponto, ou ainda pela contratação de diversos pontos de acesso localizados em Sergipe e em outras unidades da Federação, a regra exige inscrição nas unidades federadas envolvidas.
Nesses casos, a NFCom deve utilizar a inscrição estadual da unidade federada onde ocorre o acesso ao serviço e informar como endereço do tomador o endereço de instalação do ponto de acesso.
Quando não houver valores individualizados por ponto de acesso, o valor em cada documento fiscal deverá ser calculado pelo preço global do contrato dividido pelo número de pontos do circuito ou de acesso ao serviço.
Além disso, empresas de telecomunicações que prestam serviços de televisão por assinatura via satélite devem obter inscrição estadual específica no CACESE para a escrituração dessas prestações.
O regulamento também atualiza prazos relativos à aplicação de bases de cálculo reduzidas em anexos específicos.
II – 1º/08/2009 até 31/12/2026 (Conv. ICMS 06/09 e 87/2026).
Nota 4. O disposto neste Item aplica-se de 1°/06/2011 até 31/12/2026 (Conv. ICMS 88/2026).
Na prática, as mudanças exigem que provedores revisem seus cadastros e a emissão de documentos fiscais para garantir conformidade com as novas regras sobre local da prestação, inscrição estadual e escrituração.
Também é recomendável que empresas com contratos que envolvam múltiplos pontos verifiquem como proceder à alocação de receitas por ponto e ajustem seus processos de faturamento e contabilidade.
O Art. 1º do decreto que promove essas alterações é o dispositivo principal que introduz as mudanças mencionadas no Regulamento do ICMS (Decreto nº 21.400/2002).
Fonte: Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe (Decreto nº 21.400/2002, com alterações)
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