Florianópolis (SC) adota plataforma automática para recolhimento do ISS por prestadores de outros municípios

A Prefeitura de Florianópolis (SC), por meio da Secretaria da Fazenda, informou que passou a operar uma plataforma eletrônica que automatiza a declaração e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal do ISSQN.

O sistema foi pensado para empresas sediadas em outros municípios que prestam serviços com incidência tributária na capital.

A solução usa integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) para localizar automaticamente as NFS-e sujeitas ao recolhimento em Florianópolis.

Com isso, não há mais necessidade de envio manual de arquivos ou e-mails ao fisco.

A plataforma realiza varredura das informações do ADN, identifica as operações tributáveis, calcula o valor devido e gera instantaneamente o Documento de Arrecadação Municipal.

O acesso é exclusivo por certificado digital e-CNPJ, o que garante autenticidade e segurança.

A obrigatoriedade do compartilhamento das NFS-e em um layout nacional, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, possibilitou o desenvolvimento da nova ferramenta.

Para apoiar contribuintes e escritórios de contabilidade durante a implantação, a Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo de declaração e recolhimento no mês de estreia até o dia 30, sem cobrança de juros ou multa.

A partir de julho voltam a valer os prazos regulares do calendário fiscal.

A declaração eletrônica deverá ser transmitida até o dia 10 de cada mês e o pagamento do DAM precisará ser efetuado até o dia 15.

A mudança também busca facilitar o cumprimento da obrigação tributária nas situações em que, conforme a legislação, o ISS é devido no município onde o serviço é prestado.

“Conforme prevê a Lei Complementar nº 116/2003, em determinadas atividades, como vigilância, limpeza, construção civil e eventos, o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço é prestado, e não onde está sediada a empresa.”

Além de simplificar o processo para as empresas, a plataforma fortalece a capacidade de fiscalização do município.

“Conforme Lei nº 10.199, a Prefeitura informa que a produção deste conteúdo não teve custo e sua veiculação custou em média R$ 2.550,00.”

Tributários e contadores devem acompanhar as orientações da Secretaria da Fazenda para o uso do novo sistema.


Fonte: Prefeitura de Florianópolis

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