Governo avalia postergar validações de IBS e CBS nas notas; impacto em Manaus (AM)


O governo federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas.

A medida está em negociação e visa postergar a aplicação de penalidades que poderiam começar a incidir a partir de 3 de agosto.

Desde janeiro de 2026 o destaque das alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS passou a ser obrigatório, porém sem recolhimento efetivo nem punições previstas naquele momento.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 apontou que as sanções pela ausência de registro poderiam ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos, situação que motivou a atenção sobre a data de agosto.

Fontes envolvidas nas negociações indicam tendência de prorrogação desse prazo para evitar transtornos operacionais.

Pequenas e médias empresas relatam dificuldade para adaptar layouts e integrar sistemas legados aos novos requisitos técnicos da Receita Federal.

Existe preocupação com risco sistêmico, já que notas rejeitadas automaticamente poderiam interromper o faturamento e afetar a cadeia produtiva.

A decisão sobre eventual adiamento dependerá do cronograma de implementação dos documentos fiscais que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem divulgar até o fim de julho.

O objetivo é permitir que os contribuintes testem o envio das novas notas antes do início efetivo da cobrança, atualmente previsto para janeiro de 2027.

Mantém-se a ideia de evitar deixar ajustes para o fim do ano, para reduzir o risco de erros durante o período de arrecadação dos novos tributos.

O governo também trabalha na proposta de remuneração dos meios de pagamento para o split payment e trata de outros temas prioritários, como as alíquotas do Imposto Seletivo, a definição dos produtos fora da Zona Franca de Manaus (AM) ainda sujeitos ao IPI e a operacionalização do cashback.

No período de testes, a ausência do destaque dos novos campos pode levar à obrigação de pagar os tributos já em 2026, conforme interpretação das normas que acompanharam a reforma.

As regras que tratam dessa dispensa constam no ADCT, art. 125, §4º, e no art. 348, §1º, da Lei Complementar 214/2025.

Especialistas explicam que, em regra, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento, e que a não observância pode ensejar cobrança baseada na indisponibilidade do crédito tributário.

A Receita Federal já declarou que não pretende efetuar cobranças durante o período de testes.

“Às vezes a empresa adaptou o layout das suas notas, mas não consegue testar porque o da prefeitura não está atualizado.”

— André Peres, sócio diretor de impostos da KPMG.

“O maior desafio deixa de ser exclusivamente jurídico e passa a ser operacional, exigindo elevado grau de integração entre pessoas, processos e tecnologia.”

— Celso Guigem, diretor de impostos da Crowe Macro.

Entidades do setor de tecnologia da informação enviaram um ofício ao ministro da Fazenda e à Receita Federal expressando preocupação com a ausência de um ato conjunto que harmonize normas e esclareça layouts, interfaces do split payment, apuração dos tributos e o tratamento do IPI e do Imposto Seletivo.

Assinaram o documento a Afrac, ABES, BRASSCOM, Fenainfo e P&D Brasil.

“O mesmo sistema de notas fiscais é utilizado para todos os tributos, e mudanças frequentes exigem adaptações sucessivas dos fornecedores de software.”

— Edgard de Castro, presidente da Afrac.

Fontes próximas ao processo informaram que quase 4,9 mil sugestões foram recebidas na consulta pública e que a harmonização técnica está sendo trabalhada, embora o ato conjunto ainda não tenha sido publicado.

A possibilidade de prorrogação divide especialistas, com posições favoráveis a uma postergação dentro de 2026 para dar mais tempo de adaptação e posições contrárias que defendem o calendário informado como necessário para avançar a transição.

Vanessa Cardoso defende que o prazo inicial foi razoável e propõe calibrar as regras de validação para não penalizar falhas formais durante a curva de aprendizado, em vez de postergar indefinidamente o cronograma.

Para as empresas, a recomendação é acompanhar as comunicações oficiais e priorizar testes de integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia para reduzir o risco de paralisação das operações.


Fonte: JOTA


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