A Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) informa que a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor — Modelo 2, conhecida como “série D” (talonário de papel), deixará de ser utilizada a partir de 1/8/2026.
O modelo ainda é empregado por contribuintes não obrigados à Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), como Microempreendedor Individual (MEI) e varejistas optantes pelo Simples Nacional.
Para apoiar a adequação, a SEF-MG disponibilizou a Nota Fiscal Fácil (NFF) como alternativa eletrônica.
O aplicativo NFF está disponível para download em Android e iOS e exige login com conta Gov.br nas categorias prata ou ouro.
A mudança está inserida no contexto da preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo, com base na Emenda Constitucional 132/23 e nas Leis Complementares 214/25 e 227/26.
Os documentos fiscais eletrônicos serão necessários para a geração da apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em Minas Gerais, a medida foi formalizada pela Resolução SEF nº 5.981/25.
A Portaria SAIF 35/2021 foi atualizada pela Portaria SAIF 56/2025 para incluir a opção de emissão da NFF por MEI, optantes do Simples Nacional, TAC e PRPF.
Contribuintes que tiverem dúvidas podem consultar os manuais disponíveis no portal: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos.
Recomenda-se que emissores de talonários de papel realizem a migração para a NFF com antecedência, evitando impactos nas operações de venda.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG)
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